A Justiça Eleitoral manteve o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público contra a candidatura a vice-prefeito de Paulinho Torre Forte, na chapa de Armando do Café. Também manteve impugnação de uma candidata a vereadora que tinha uma multa eleitoral sem quitar. Foi solicitada a impugnação de Paulinho por ter apresentado programa religioso após o período permitido pela Lei Eleitoral.Os dois, Paulinho e a candidata a vereadora, tiveram suas solicitações de registro das candidaturas indeferidas.
As impugnações feitas contra Jair Boni por Marcio Amador Esteve, Flávio Rodrigues de Jesus e pelo Partido Republicado da Ordem Social que discutiam sobre as contas do ex-prefeito julgadas pelo TCU foram consideradas improcedentes. Portanto, Jair Boni teve o seu pedido de registro deferido.
Recursos poderão ser apresentados. Todos os prazos vencerão na segunda-feira.
As publicações das decisões ocorrem no próprio Cartório Eleitoral.
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