A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita a emissão sonora em templos religiosos. Pelo texto, o barulho emitido nesses estabelecimentos durante o dia não deve ultrapassar 85 decibéis na zona industrial, 80 decibéis na área comercial e 75 decibéis próximo a residências. À noite (entre 22 e 6 horas), o limite é reduzido em 10 decibéis para cada uma dessas áreas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), ao Projeto de Lei 524/15, do deputado Carlos Gomes (PRB-RS). Izar fez apenas ajustes pontuais no texto original, a fim de deixar claro que o resultado das medições deve desconsiderar os ruídos de fontes diferentes daquelas atribuídas às atividades do templo religioso.
O relator criticou o fato de a atual Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) equiparar poluição sonora a degradação ambiental, sem especificações. “A norma em vigor evitou a prescrição de normas rígidas, o que tem ocasionado um sem número de conflitos entre autoridades locais e religiosas, visto que alguns consideram barulho excessivo aquilo que outros tantos entendem ser o livre exercício da fé”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-524/2015