Foi publicado no site do TRE, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, mais uma decisão do Juiz Eleitoral de Chapadão do Sul, Silvio C. Prado, que indefere impugnação da candidatura de Walter Schlatter a prefeito, pela coligação Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul.
Esta já é a segunda vez que Walter Schlatter é inocentado em impugnação, a primeira a Coligação Confiança e Trabalho por Chapadão do Sul, que tem João Carlos Krug candidato a Prefeito, questionou a adesivagem de carros e desta vez, o prazo de filiação.
A denúncia sobre adesivagem não procedeu, o juiz considerou tudo dentro da nova lei eleitoral e indeferiu a impugnação.
Agora a denúncia, no segundo caso, Walter Schlatter teria se filiado ao PMDB, pelo qual é candidato a prefeito, fora do prazo mínimo estabelecido pela reforma da lei eleitoral.
Ocorre que o PMDB alterou o seu estatuto e mesmo assim a denúncia tratava da data em que a alteração teria sido registrada no TSE e sendo assim, estaria a filiação fora do prazo.
Na decisão do Juiz Eleitoral, o magistrado lembra que o atraso no registro da alteração do estatuto do PMDB se deu pelo próprio TSE. Por isso, julgou improcedente a impugnação e deferiu por conseguinte, o registro da candidatura de Walter Schlatter, conforme pedido inicial.
Os coordenadores da campanha de João Carlos Krug disseram que respeitam a decisão do MM. Juiz Eleitoral e analisam os elementos para decidir se recorrem ou não em segunda instância
Assessoria da coligação