O Tribunal Regional Eleitoral, no final da tarde desta terça feira (30), analisando recurso eleitoral feito pelo PSDB de Chapadão do Sul, nos autos do processo nº 25-65.2016.6.12.0048, acatou os argumentos recursais, e por unanimidade, reconheceu que os candidatos Walter Schlatter e Bocalan praticaram propaganda irregular quando impulsionaram publicações em sua página no Facebook, com objetivo de levar as postagens a um grande número de internautas, o que é proibido pela Lei.
Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, que também pedia a condenação dos candidatos por propaganda irregular, o JUIZ FEDERAL DR. DALTON IGOR KITA CONRADO, deferiu o recurso do PSDB e aplicou multa aos candidatos Walter Schlatter e Bocalan, no valor de R$ 5.000,00 para cada um, reconhecendo que houve desrespeito à Lei que disciplina a realização da propaganda eleitoral, tendo os candidatos se beneficiado de conduta ilegal para desequilibrar a disputa eleitoral.
TRE-MS Divulgacao 01 – Feitos Julgados – Sessao de 30-08-2016
Fonte: Assessoria de Comunicação