Juiz eleitoral condenou a coligação “Confiança e Trabalho por Chapadão” ao pagamento multa por litigância e má fé
Na noite deste domingo, 28 de agosto, o Juiz Eleitoral de Chapadão do Sul, Dr. Silvio C. Prado condenou a Coligação Confiança e Trabalho por Chapadão, que tem João Carlos Krug candidato a Prefeito e Dr. João Buzoli a vice-prefeito, a pagamento multa por litigância e má fé.
O juiz julgou improcedente uma denúncia daquela coligação, contra a Coligação Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul, que tem Walter Schlatter candidato a Prefeito e Bocalan a Vice-Prefeito. Ela havia denunciado que haveria irregularidade nas propagandas de adesivo em veículos, que tais propagandas não estariam fazendo menção obrigatória à legenda partidária, e ainda, os adesivos em veículos estariam em medida superior a 50 x 40 cm, como dispõe o Art. 242, da Lei 4.737/65-Código Eleitoral, e Art. 6.º, da Res. 23.457/15.
A coligação Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul se defendeu dizendo não haver irregularidade alguma e que todo seu material de propaganda foi produzido conforme a atual lei eleitoral. Os adesivos para veículos estariam na medida correta, nada sendo provado em contrário.
O Juiz entendeu improcedente a denúncia e condenou a coligação Confiança e Trabalho por Chapadão a pagar multa de R$2.000,00, por litigância e má fé.
A coordenação de campanha da coligação condenada disse que respeita a decisão do magistrado, vai analisar a decisão e a possibilidade de entrar com recurso em instância superior.
Assessoria da coligação