A Lei existe para ser cumprida. Pelo menos é isso que o cidadão/trabalhador ouve todo os dias e cumpre rigorosamente. Goste ou não, o brasileiro acata.
Mas parece que para alguns dirigentes esportivos acreditam que estão acima da Lei e busca amparo na Justiça para se livrar da legislação. E aqui no Mato Grosso do Sul a diretoria do Operário tem encontrado o respaldo na sala que deveria ser a guardiã da legalidade.
O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do MS concedeu uma liminar para o time da ex-avenida Bandeirantes, o Operário, para participar do Arbitral do Estadual Sub-19, mesmo não tendo a documentação exigida pela Lei 13.155 em vigor desde o dia 1º de agosto, onde em um dos pontos principais é de que os clubes para participar de qualquer competição no âmbito do Brasil precisam apresentar as certidões negativas da Receita Federal, Trabalhistas e Previdenciária, avaliando que não exitem dívidas com os órgãos federais.
E como o Operário não conseguiu ainda as certidões pelas dívidas existentes, a diretoria entrou com um pedido de liminar no TDJ, e pasmem, conseguiu.
Nesta segunda-feira, pela segunda vez, cinco clubes se manifestaram contra essa atitude do TJD e do Galo e rebelaram. O Tribunal terá que se manifestar sobre a irregularidade do Operário ou os clubes vão ao STJD da CBF contra a Federação e o tribunal.
Os clubes abaixo representados vem, por meio deste comunidado, repudiar a atitude do Operário Futebol Clube de mais uma vez burlar o Estatuto do Torcedor para prejudicar o desenvolvimento do futebol sul-mato-grossense.
Já não bastasse as irregularidades cometidas no decorrer do Campeonato Estadual, que desrespeitou o Artigo.10 do Estatuto do Torcedor, que exige: “a regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND e apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”, sob pena de exclusão e rebaixamento do campeonato, agora tenta por meio de liminar, novamente disputar outra competição profissional oficial, sem as devidas certidões.
Se o clube aderiu ao Profut em novembro de 2015, e até o momento não conseguiu sanar as irregularidades junto a Receita Federal, Fazenda Nacional e o Fundo Garantia, não deverá participar de competições profissionais, ou a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul irá punir indiretamente, os demais clubes com cumpriram com rigor a legislação vigente.
Caso, essa liminar proceda com tal iniciativa irregular, os times irão tomar as devidas medidas para seja respeita a legislação vigente e o Estatuto do Torcedor, pedindo a exclusão e o rebaixamento do time irregular.
SERC (Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão)
SE Sidrolandia
Novoperário
ECCG (Esporte Clube Campo Grande)
CEU (Clube Esportivo União)