Cabos Eleitorais terão que recolher contribuição à Previdência Social

A contratação de cabos eleitorais será diferente nestas eleições. As pessoas que têm interesse em trabalhar em campanha terá que contribuir com a Previdência Social. Independente do valor que irá receber o empregado, no caso o Cabo Eleitoral, terá que contribuir com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – sendo o valor mínimo de contribuição de aproximadamente R$ 176,00.
Diante disso, as pessoas interessadas em trabalhar como Cabo Eleitoral nas eleições desse ano até podem ter vínculos com outros empregos, desde que não exerçam suas atividades no mesmo horário.
E ainda, os interessados não podem estar recebendo benefício social, como por exemplo, ser aposentado por invalidez; aposentadoria especial a pessoas com deficiência, ser beneficiado com auxílio-doença, auxílio-acidente, e nem receber o BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, entre outros, uma vez que no ato da contratação a pessoa efetuara recolhimento junto à Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual.
De acordo com o Art. 9º, XXI, da Instrução Normativa nº 971/2009, “pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviços em campanha eleitoral, deve contribuir à Previdência Social obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual”.
O candidato que fizer a contratação de pessoa física está desobrigado de qualquer responsabilidade perante a Previdência quanto à inscrição, desconto ou recolhimento das contribuições previdenciárias, cabendo exclusivamente, à pessoa contratada, denominada Cabo Eleitoral, caso não faça o recolhimento, o Cabo Eleitoral poderá ter problemas futuros.
Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, assim, a duração do processo eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.