O candidato nas Eleições 2016 pode criar grupo no aplicativo WhatsApp para divulgar campanha, mas o eleitor deve ter a prerrogativa de sair e, caso volte a ser incorporado, fazer denúncia à Justiça Eleitoral. Se o desrespeito à vontade do eleitor foi comprovada com print, cada mensagem pode gerar indenização de R$ 100.
Nos último dois anos, o processo eleitoral foi inundado por novas mídias tecnológicas. “Diz a regra que toda propaganda feita via internet deve ser gratuita. O candidato não vai contratar uma empresa para fazer replicação de mensagem na página do Facebook e deve obter gratuitamente os números de telefones”, afirma o juiz da 36ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), David de Oliveira Gomes Filho, responsável pela propaganda e diplomação dos eleitos.
Sobre aplicativos como WhatsApp, o magistrado afirma que o candidato a prefeito e vereador é livre para criar grupo. “Mas o eleitor tem que ter opção de pedir o descadastramento, que deve ser providenciado em 48 horas. Se não fizer isso, pode ter que pagar R$ 100 por mensagem”, afirma o juiz.
Ele lembra que também há opção de bloqueio, mas, caso o eleitor volte a ser inserido, pode fazer print e acionar advogado para entrar com ação. O juiz sugere que, quando eleito, o prefeito e os vereadores não desfaçam os grupos. “Acho que a ideia é bem interessante. A população com o celular do prefeito, do vereador”, salienta.
O aplicativo também pode ser utilizado para divulgação de santinhos dos candidatos. “Na lei, não fala que é proibido”, diz. Em resumo, o veto é a propaganda paga na internet, como acelerador de visualizações, e telemarketing.
O juiz alerta que os eleitores também tem responsabilidades. Nos grupos, por exemplo, pode se discutir política e problemas da cidade, mas sem caluniar candidatos. O aviso também é válido nos comentários e postagens no Facebook. “Tem que tomar cuidado com ofensas pessoais. Não pode injuriar, caluniar”, afirma.
A propaganda eleitoral será liberada em 16 de agosto. A partir desta data, serão autorizados uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material gráfico e realização de caminhada e carreata. O prazo para campanha vai até 22 horas de primeiro de outubro, vésperas das Eleições 2016.
Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro. Este é o processo eleitoral mais curto em 30 anos.
Na rede – A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet.
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100.
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Mato Grosso do Sul tem 1.875.869 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro.
Campo Grande News