O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), por meio de sua Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria/Seção de Auditoria e Orientação Partidária, alerta que os partidos políticos tem até o dia 15 de agosto de 2016 para efetuarem a abertura da conta bancária, caso não tenha sido aberta destinada à movimentação de recursos referentes às “Doações para Campanha”, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros, conforme a Resolução TSE nº 23.463.
A conta bancária “Doações para Campanha” é permanente e deve ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento bancário, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Outra conta bancária deve ser aberta na hipótese de recebimento de recursos do “Fundo Partidário”, caso o partido político não a possua, para movimentação dos recursos desta natureza.
Quanto aos candidatos a prefeito e vereadores, a abertura da conta bancária de campanha deve ser realizada em até dez dias contados da concessão do CNPJ, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Semelhante aos partidos políticos, caso os candidatos venham a receber recursos do “Fundo Partidário”, deverão abrir outra conta bancária específica para movimentação dos recursos desta natureza.