Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.
Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016:
PERMITIDO
– recursos do próprio candidato;
– doações de pessoas físicas;
– doações de partidos e outros candidatos;
– recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
PROIBIDO
– pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
– doação de origem estrangeira.
*O que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), constituídas por apenas um sócio.
COMO DOAR
– em dinheiro;
– transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
– bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
– pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;
*A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.
Cada candidato ou partido deve abrir uma conta específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.
TETO DE GASTO DOS CANDIDATOS
– Outra novidade é que o limite de gasto de cada candidato diminuiu. Para prefeito, o teto varia de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, admitiu a existência de distorções, que ainda serão objeto de análise pela Corte. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).
*Se for excedido, a multa ao candidato é de 100% sobre o valor a mais.
‘VAQUINHAS’
O TSE barrou a “vaquinha” na internet, doação por meio de sites de financiamento coletivo ou “crowdfunding”. Os motivos foram:
1 – os ministros entenderam que, por cobrar uma fatia das doações, os sites seriam um “intermediário”, o que não é permitido.
2 – consultado sobre se os sites poderiam captar as doações sem cobrar, o TSE entendeu que a legalidade seria difícil de ser garantida e que empresas poderiam se utilizar dos sites para burlar a lei eleitoral.
DOAÇÃO ONLINE
Diante da proibição do TSE, alguns aplicativos têm sido lançados para facilitar a doação de pessoa física aos candidatos. Um deles é o Voto Legal, promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, onde o candidato se cadastra para receber as doações. Segundo o movimento, a plataforma cumpre os requisitos da Justiça eleitoral. O eleitor também pode doar diretamente pelo site do próprio candidato.
Efeitos
Paulo Henrique Lucon, que foi juiz do TRE-SP e integra a comissão de Direito Eleitoral da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acredita que o “grande temor desta eleição é que o caixa 2 aumente”. “A sociedade precisará pensar numa forma de tentar disciplinar essa questão do financiamento das eleições. Será que esse modelo vai funcionar? Não acredito. O ideal era dar transparência, era limitar a pessoa jurídica”, diz.
Segundo o advogado, será preciso verificar os “saltos artificiais” na renda de sócios de empresas, de um ano para o outro, que podem ser feitos para aumentar o limite de doação. Além disso, também será necessário checar se haverá pressão de sindicatos e associações para que seus membros doem para determinado candidato.
Com relação à doação de pessoas físicas, ele explica também que quem deseja fazer uma doação a um candidato deve verificar sua renda do ano anterior. “Quem vive de economia informal, não declarou Imposto de Renda, não pode doar”, diz. Se a doação ultrapassar o limite, gera multa.
Nesse caso, a lei também admite punir o candidato pelo abuso de poder econômico, mas apenas em casos excepcionais. “É inviável o candidato verificar a renda de cada doador. Para condená-lo, precisa ter prova contundente, algo a mais do que a mera e singela doação. Algum elemento probatório a mais que demonstre esse vínculo ilícito”, afirma.
Com limite de gasto e menos fontes de recursos, Lucon considera que a tendência é que os candidatos se utilizem mais das redes sociais e da internet para fazer propaganda eleitoral. “Nós temos uma mudança acompanhando a modernidade, que é a ampliação das mídias sociais, que é um fenômeno mundial e no Brasil não será diferente”, conclui.
G1 SP