Publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (20) proíbe, no âmbito estadual, a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos ou estabelecimentos comerciais, com os seguintes dizeres: Não nos responsabilizamos por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo.
A proibição de tais avisos ainda inclui estacionamentos gratuitos ou pagos em shoppings dos municípios. Já as empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou a instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos, também estão inclusas. Para fazer valer tais regras, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS) ficará responsável pelas fiscalizações.
“A lei veio para reforçar esse direito do consumir e estabelece que os danos são de responsabilidade sim do comerciante e proprietário de estacionamento, inclusive para aqueles casos de estacionamentos terceirizados. O consumir deve sim recorrer ao estabelecimento e exigir que seja idenizado pelos danos causados, diz Erivaldo Marques Pereira, coordenador de fiscalização do Procon-MS.
G1 MS