Processos eleitorais terão prioridade a partir de quarta-feira

A partir da próxima quarta-feira (dia 20), os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).

Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes a três meses depois de cada eleição.

Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.

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