Carros volante de publicidades somente podem circular em horário comercial

A nossa reportagem recebeu da Ouvidoria Municipal, a informação que existe uma Lei Municipal, que estabelece horário para que os veículos utilizados em propaganda volante (carros de sons), circularem no perímetro urbano da cidade.

Segundo informações do ouvidor, Marcelo Flores, a Lei Municipal 052/2010, determina o horário de funcionamento dos serviços de publicidades volantes, que compreende no horário das 08hs00 às 17hs00 (MS). Fora deste horário, os carros de sons volante, estão infligindo a lei e poderá perder sua licença.

Já a Lei Municipal 019, estabelece o nível do volume dos carros de sons.  A lei determina que no perímetro Urbano, o volume permitido durante o dia é de 70 decibéis e a noite de 60 decibéis.

Em Chapadão do Sul, essa lei não está sendo cumprida pelos proprietários de veículos de som, que não respeitam e circulam com o som altíssimo, causando poluição sonora.