O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) divulgou nesta terça-feira (dia 5) a relação com 119 pessoas que tiveram contas rejeitadas, entre prefeito, ex-prefeitos e ex-secretários.
Conforme o comunicado, não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de de “declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação”. Segundo a publicação, essa competência é da Justiça Eleitoral. Caso seja mantida a inelegibilidade, a pessoa não pode ser candidata nas Eleições 2016.
A lista tem nomes como Abel Nunes Proença (ex-prefeito de Porto Murtinho); Aparecida Sirlei Casachi Bernardes de Melo (ex-vereadora e ex-secretária em Aparecida do Taboado); Carlos Roberto Assis Bernardes, o Carlinhos Cantor (ex-vereador de Dourados); Daltro Fiuza (ex-prefeito de Sidrolândia); Djalma Lucas Furquim (ex-prefeito de Aparecida do Taboado); Elizabethe de Paula Pereira Almeida (ex-prefeita de Miranda).
Além de Fauze Suleiman (ex-prefeito de Aquidauana); Jácomo Dagostin (prefeito de Guia Lopes da Laguna); José Antonio Assad e Faria (prefeito de Ladário); Nelson Cintra Ribeiro (ex-prefeito de Porto Murtinho e atual diretor da Fundação de Turismo).
O TCE divulgou dois anexos. O primeiro traz a lista de quem teve as contas julgadas irregulares em definitivo pelo TCE. O segundo, com 21 nomes, são de gestores com parecer prévio contrário à aprovação, que ainda vai passar por crivo das Câmaras Municipais.
Nesta situação, estão, por exemplo, a ex-prefeita de Eldorado, Mara Elisa Navachi Caseiro (atual deputada estadual), Neder Afonso da Costa Vedovato (ex-preito de Miranda) e Vera Regina Dalcin Baur (ex-prefeita de Glória de Dourados).
Efeitos – Ex-juiz eleitoral, o advogado André Borges afirma que se algum nome que estiver na lista do TCE pedir registro de candidatura, o Ministério Público ou um cidadão pode impugnar a solicitação.
“Quem estiver com o nome na lista pode entrar na Justiça e pedir liminar para suspender a inscrição e ser candidato. Mas é muito difícil porque esses órgãos tomam o máximo cuidado para registrar o nome de alguém, faz análise jurídica para não causar prejuízo indevido”, salienta.
Veja no arquivo abaixo a lista na íntegra: