Retratação: Publicação de internauta sobre a vereadora Sônia Maran

Uma publicação do internauta Anselmo José Alpe realizada nos portais de notícias Jovemsulnews e no Ocorreionews, que menciona a atuação da Vereadora e Servidora Sônia Maran no Fundo Municipal de Previdência, gerou uma determinação judicial de retratação.

Veja abaixo, o teor da retratação e do artigo publicado.

RETRATAÇÃO:

Em decorrência de transação penal homologada pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto desta comarca de Chapadão do Sul, em ação movida pela Vereadora Sônia Teresinha Pena Fortes Maran, em razão de artigo publicado na imprensa local no dia 19 de fevereiro de 2014, que mencionava a atuação da citada vereadora perante o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, eu, Anselmo José Alpe, retrato-me de forma pública, perante a vereadora Sônia Maran, quanto ao teor da notícia veiculada nos meios de imprensa eletrônica desta cidade na data citada. Esclareço que a dúvida suscitada quanto à conduta dela deveria ter sido direcionada diretamente a ela, eis que ela teria argumentos suficientes para esclarecê-la, ou seja, que as decisões do Conselho Curador são tomadas por um colegiado, do qual tanto Sônia Maran, quanto eu Anselmo, também faço parte, e dela não divergi naquele conselho. Enquanto membro do Conselho Fiscal também faço parte, e dela não divergi naquele conselho. Enquanto membro do Conselho Fiscal também não aprovei a conduta de Sônia Maran enquanto componente do Conselho Curador. Afirmo que houve um mal-entendido na publicação das referidas matérias, e portanto, novamente, em público, peço desculpas. Comprometo-me a não mais publicar matérias questionando os atos de Sônia Maran, enquanto pessoa pública, sem antes garantir a ela o direito de esclarecimento. Em razão da retratação formalizada em audiência, nos termos do Artigo 143 do Código Penal, a vereadora Sônia Maran aceitou formalmente o pedido de desculpas e concordou com a extinção do processo. A transação penal foi devidamente homologada pelo Juiz de Direito Sílvio C. Prado por sentença de 23/05/2016, que transitou em julgado.