TJ declara inconstitucional e derruba decreto que proíbe poços artesianos

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou inconstitucional o decreto municipal 12.071, de 27 de dezembro de 2012, que proibiu a abertura de novos poços artesianos e determinou o fechamento dos já existentes em Campo Grande. A decisão foi tomada após analisar ação do Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos).

A situação é analisada pela Justiça há um longo período, sendo que há oito meses, pedido cautelar do Sinpetro foi negado pelo Tribunal, pedindo a inconstitucionalidade dos decretos 12.636/2015 e 12.071/2012, em especial o artigo 9º do anexo único. A decisão de agora do TJ é referente apenas ao decreto mais antigo.

No caso, o artigo em questão afirma que “não será permitida a utilização de poços ou outras fontes alternativas para abastecimento em locais alcançados pela Rede de Abastecimento de Água”, ato que obedeceria o artigo 45 no 1º parágrafo da Lei Federal 11.445/07.

“Os poços hoje existentes em locais já alcançados pela Rede de Abastecimento serão fechados e tamponados pelo proprietário do poço”, determina parte do texto, acrescentando. “À medida que houver a expansão das Redes de Abastecimento de Água, serão fechados e tamponados os poços das economias que puderem ser abastecidas pela rede pública”.

Alegação do Sinpetro – Para pedir a inconstitucionalidade do decreto, o Sinpetro alegou que ficou demonstrada a incompetência formal do município para legislar sobre as águas subterrâneas e sobre o tamponamento dos poços artesianos, uma vez que o Estado, responsável por isso, já expediu normas regulamentadoras.

Além disso, o sindicato afirma que os dois decretos questionados divergem do disposto nas legislações estaduais, sendo assim pedido da anulação de ambos pelo TJ. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela improcedência do pedido.

Já o relator do caso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirma que sobre o decreto 12.636/15, ele deve ser analisado em outra situação que não seja em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), porém considerou que os decretos sofrem de inconstitucionalidade formal orgânica, pois a questão é de competência da União e dos Estados.