Figueirão e Chapadão do Sul são contempladas com rádios comunitárias pelo Ministério das Comunicações
Os municípios sul-mato-grossenses de Anastácio, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia,Douradina, Figueirão, Mundo Novo, Paranhos, Água Clara e Nova Andradina foram contemplados com rádios comunitárias pelo Ministério das Comunicações, por meio do PNO (Plano Nacional de Outorga) 2017-2019.
O PNO consiste em documento apresentado à sociedade, de forma objetiva, contendo informações sobre todas as localidades que devem ser contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de radiodifusão. O documento apresenta cronograma específico contendo a previsão de todos os editais subsequentes e as localidades contempladas em cada um desses editais.
No caso do edital para a concessão de rádio comunitária, entidades desses nove municípios pleitearam uma emissora ao Ministério das Cidades, bem como entidades localizadas em outros estados. No processo para a solicitação, devem ser encaminhados projetos com informações sobre a fundação das entidades, seus projetos técnicos, como se dará o processo e também a instalação da emissora.
Geralmente, a maioria das rádios comunitárias pertence a comunidades de bairros, sem fins lucrativos. Essas entidades não podem ter fins comerciais e têm que trabalhar somente com apoio cultural. Caso a implantação dê certo, a frequência é inserida no canal disponível para aquela cidade.
Caso alguma entidade tenha interesse em contar com rádio comunitária e a mesma não está no PNO, deve formalizar o pedido e encaminhar ao ministério um CDI (Cadastro de Demonstração de Interesses).
Associações e fundações sem fins lucrativos podem requerer outorga para prestar o serviço de radiodifusão comunitária. Para isso, deverão aguardar a publicação de um aviso de habilitação no Diário Oficial da União, que contemple o município em que estão sediadas.
Uma vez publicado o edital, a entidade tem 60 dias para encaminhar seu requerimento, juntamente com toda a documentação descrita no subitem 8.1 da Norma 1/2011, aprovada pela portaria 462/2011.
Depois do processo de escolha, o ministério encaminha ofício informando sobre a seleção da entidade e na maioria dos casos solicita mais documentos. Se a entidade não atender às exigências, o processo é arquivado e somente quando edital de outro plano for lançado é que pode participar novamente.
Fonte: Campo Grande News