Após aprovação na Câmara de Vereadores, o prefeito de Costa Rica – MS, Waldeli dos Santos Rosa, sancionou a Lei Nº. 1.313/2016 que prorroga para o dia 30 de junho (quinta-feira), o prazo final para quem preferir pagar o IPTU 2016 – Imposto Territorial Urbano – em cota única, com 14% de desconto.
Conforme o Inciso I/Art. 1º da Lei N. º1.313, de 17 de maio de 2016, publicada na Edição Nº. 1.675/Ano XI – do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica, do último dia 18, Página 1 – “nos casos em que o contribuinte optou pelo pagamento do IPTU parcelado, cuja primeira prestação tenha sido paga até a data de publicação desta Lei e, em razão da prorrogação, opte pelo pagamento total e à vista das parcelas que irão vencer, será dada a opção de pagamento destas até o dia 30 de junho de 2016, com desconto de 14% sobre o valor lançado”.
De acordo com o subsecretário de Receita e Controle, Averaldo Amorim, para ter direito à prorrogação prevista, o contribuinte deverá manifestar-se até 30 de junho de 2016, junto ao Departamento de Cadastro Tributário e, caso não o faça, serão mantidas as condições anteriores para pagamento do imposto.
Ainda conforme a Lei Nº. 1.313/2016, o contribuinte que não optar pelo pagamento da Cota Única do IPTU e que ainda não pagou a 1ª parcela, poderá dividir o pagamento em quatro vezes com vencimento da 1ª parcela em 10 de junho de 2016 e as demais com vencimento sempre no décimo dia dos meses seguintes, sendo a última no mês de setembro de 2016.
“Sendo assim, os contribuintes que optarem pelo parcelamento em 4x deve procurar o Departamento de Cadastrado Tributário e manifestar o interesse até o dia 10 de junho de 2016, caso não o faça, serão mantidas as condições anteriores à Lei N. º1.313, salvo se optar pelo pagamento à vista da Cota Única”, explicou Averaldo Amorim.
Calçadas
O subsecretário orienta também que para as propriedades cujo valor foi maior em razão de não possuir calçamento, o contribuinte tem até o dia 05 de agosto de 2016 para manifestar-se e regularizar sua situação com direito de pagamento à vista nas mesmas condições ou parcelado em cinco vezes, com o vencimento da Cota Única.
Ou ainda, com vencimento da primeira parcela, conforme o caso, em 10 de agosto de 2016, e as demais parcelas no décimo dia dos meses seguintes, sem acréscimo de juros ou multa.
“Após o fim do prazo, o Município através do setor competente fará a fiscalização in loco no imóvel e, verificado o cumprimento do determinado, ou seja, a construção do calçamento fará o lançamento do imposto com o valor reduzido e, em caso do não cumprimento, o valor originalmente lançado será mantido, aplicando-se os juros e multas previstos na Lei”, orientou o subsecretário.
Para o pagamento do IPTU o contribuinte pode fazer nas seguintes agências bancárias: Banco do Brasil; HSBC; SICREDI; Bradesco; Casa Lotérica; Caixa Econômica Federal; Correios e seus conveniados.
Mais informações no Departamento de Cadastro Tributário do Município de Costa Rica e/ou no telefone: (67) 3247 7044