Após requerimento do SIMCOR, Servidores Públicos Municipais de Costa Rica terão que pagar Contribuição Sindical à FESERP-MS
A Edição N°. 1.674/Ano XI do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica – MS, de terça-feira, 17 de Maio de 2016, na Página 01, traz o Parecer da Procuradoria Jurídica referente ao Processo Administrativo N° 919/2016, que acolhe o requerimento do presidente do SIMCOR – Sindicato dos Servidores Municipais – José Edson Narciso Gonçalves referente à Contribuição Sindical.
Embasada no Mandato de Segurança N°. 0000541-32.2012.403.6007, impetrado pela FESERP-MS – Federação dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Mato Grosso do Sul – a Procuradoria Jurídica do Município deu parecer favorável ao requerimento do SIMCOR, e diante dessa posição os funcionários públicos Municipais de Costa Rica – MS ficam obrigados a recolher a Contribuição Sindical referente a um dia de trabalho.
Diante de tal decisão, a Secretaria de Administração e Finanças de Costa Rica por meio do Departamento Pessoal deverá obrigatoriamente descontar dos Servidores Públicos Municipais um dia de trabalho na folha de pagamento do mês de maio referente a Contribuição Sindical.
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