O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar proibindo o governador da Bahia, Rui Costa, de cobrar a vistoria veicular anual. A sentença precisa ser referendada em julgamento pelo plenário da Corte, ainda assim, abre precedente para que contribuintes que se submeteram ao procedimento peçam na Justiça o ressarcimento das taxas já pagas.
A decisão abre precedente para que tratamento semelhante seja dado em relação a Mato Grosso do Sul. De acordo com o advogado constitucional André Borges, a decisão do STF deve nortear todos os Tribunais pelo país e , se for pela declaração de inconstitucionalidade assim como a liminar, deve derrubar a cobrança no Estado. “A tendência é que a taxa também caia em Mato Grosso do Sul. Uma notícia muito animadora para os cidadãos”, comentou.
Já existe uma ação no STF questionando a vistoria cobrada pelo Detran sul-mato-grossense, em vigor desde o início deste ano, para veículos com mais de 5 anos. Tanto o MPF (Ministério Público Federal) quando a AGU (Advocacia Geral da União) manifestaram-se pela derrubada da portaria que estabeleceu a vistoria.
A ação foi movida pelo DEM, mesmo partido do autor do processo que derrubou a taxa na Bahia, o deputado José Carlos Aleluia. Pelo Facebook, Aleluia comemorou a decisão. “Um presente de Natal para todos os baianos: o STF concedeu liminar proibindo Rui Costa de voltar com a vistoria veicular anual. Quem pagou a vistoria ilegal já pode pedir a restituição na Justiça com base na decisão do Supremo”.
Diferenças
O governo de Mato Grosso do Sul defende a cobrança como forma de ampliar a segurança no trânsito e aguarda a regulamentação da mesma pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Alega, ainda, que continua a cobrar com autorização do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Procurado na semana passada, o Contran alegou que vai esperar o Supremo Tribunal se manifestar sobre o tema.
Na Bahia, a portaria 2.045/2012 tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de um ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Em Mato Grosso do Sul, o Detran-MS mantém a Portaria 32/2014, que estabelece a obrigatoriedade de vistoria anual para fins de licenciamento aos veículos com mais de cinco anos. Outra portaria, a 13/2014, permite que empresas particulares façam a vistoria, o que também está sendo questionado no STF.