Of. Circ. Famasul Nº 146/2016 – Presidência.
Campo Grande/MS, 05 de maio de 2016.
A (o) s Senhor (a) s Presidentes dos Sindicatos Rurais de Mato Grosso do Sul
Assunto: Prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os pequenos Produtores Rurais.
Senhor (a) Presidente,
Servimo-nos do presente Ofício para informar Vossa Senhoria sobre a Medida Provisória nº 724, de 4 de maio de 2016, publicado hoje (05/05) no Diário Oficial da União – Seção 1 nº 85, no qual estende para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para inscrição no CAR e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, para os pequenos proprietários, isto é, menor ou igual a quatro (04) módulos fiscais, conforme tabela anexa.
Informamos, ainda, que os pequenos proprietários rurais poderão procurar a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER do seu município para requerer a sua inscrição no CAR. Contudo, vale ressaltar que o prazo para inscrição no CAR para os demais produtores rurais continua no dia 05 de maio de 2016.
Na oportunidade, solicitamos o apoio desse Sindicato Rural no sentido de divulgar a referida informação aos produtores rurais e escritórios contábeis de seu município e região.
Eventuais dúvidas, ficaremos à disposição através do telefone da Unidade Técnica, (67) 3320-6923, bem como pelo e-mail daniele@senarms.org.br.
Atenciosamente,
Maurício Koji Saito
Presidente