Os integrantes do Conselho de Ética do Senado decidiram na tarde desta terça-feira (3), por unanimidade, pelo prosseguimento do processo de cassação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Os parlamentares seguiram parecer do relator Telmário Mota (PDT-RR) sobre o processo por quebra de decoro parlamentar. Ao todo, foram 13 votos favoráveis e apenas uma abstenção.
Durante o seu voto, o senador Telmário Mota afirmou que “não há qualquer dúvida de que o senador Delcídio abusou de sua prerrogativa constitucional” e de que maculou a imagem do Senado ao atuar, segundo o Ministério Público, para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.
“Quando o senador se propõe a auxiliar na fuga de um criminoso e influir no escorreito trabalho de um tribunal, macula não só sua imagem, mas a do Senado”, resumiu o relator. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar está reunido nesta terça para discutir e votar as conclusões de Telmário Mota. Na sessão, os congressistas concordaram que não era necessário sequer discutir o veredicto do relator.
A apresentação do relatório ocorre cinco meses depois que a Rede Sustentabilidade e o PPS protocolaram no conselho uma representação contra o senador, pedindo a instauração de um procedimento disciplinar contra ele. O Conselho de Ética deu início ao processo em dezembro do ano passado.
Antes da leitura do parecer pelo relator, a defesa do senador tentou adiar a sessão. Citando o regimento interno da Casa, alegou que deveria transcorrer “um prazo de dez dias úteis para a realização dessa reunião […] a partir do momento em que é disponibilizado o relatório do relator para todos os senadores e para a defesa, para que possa apresentar os seus memoriais”. O pedido foi indeferido pelo presidente do conselho, João Alberto Souza (PMDB-MA).
Trâmite – Aprovado, o parecer segue para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deve ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias. Depois de admitido pela CCJ, o parecer será encaminhado para votação no Plenário do Senado, onde também será aberta e nominal.
A cassação do mandato só ocorrerá se houver apoio da maioria absoluta dos senadores, ou seja, pelo menos 41 votos. A CCJ pode recomendar o arquivamento da representação