Processo Seletivo: abertas as inscrições estágio curso de administração no Fórum

 

 

PROCESSO SELETIVO – ESTÁGIO
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
FÓRUM DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL – MS
EDITAL Nº 001/2023
O Dr. SILVIO C. PRADO, Juiz Diretor do Foro da comarca de CHAPADÃO DO
SUL, torna público aos estudantes em geral que estarão abertas as inscrições
para seleção de candidatos interessados em participar do programa de
estágio instituído por meio da Resolução nº 63, de 15.02.2012, publicada no
Diário da Justiça nº 2592, de 17.02.2012, observadas as disposições das Leis
nºs 11.788, de 25.09.2008 – Lei de Estágio e Lei nº 1.511, de 5.7.1994 – Código
de Organização e Divisão Judiciárias.
O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva a ser
administrado pela Secretaria de Gestão Pessoal, do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma disposta no presente Regulamento.
O exercício de estágio será formalizado com intermediação de Agente de
Integração, mediante a lavratura de Contrato com o Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso do Sul.
1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1) O exercício de Estágio destina-se a proporcionar a preparação do estudante
da área de ADMINISTRAÇÃO, compreendendo o exercício transitório, sem vínculo
empregatício, de atividades práticas que tenham correlação com a natureza da
área profissional de ensino do estudante, colaborando no processo de
complementação do conhecimento teórico, proporcionando experiência na área de
sua formação profissional.
1.2) O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as
condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao
sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento das
atividades do estágio.
1.3) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
2) DO PROCESSO SELETIVO
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2.1) O Processo Seletivo de Estágio consistirá na realização de avaliação por meio
de prova objetiva, aferindo o grau de aproveitamento de candidatos regularmente
inscritos, com o objetivo de selecionar alunos regularmente matriculados no curso
superior de ADMINISTRAÇÃO em Instituições de Ensino Público ou Particular,
oficiais e reconhecidas, com vistas a classificar os aprovados para exercício de
Estágio no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.2) Os estagiários aprovados no Processo Seletivo serão classificados com base
no número de pontos obtidos na realização de prova objetiva, em ordem
decrescente, considerados os critérios estabelecidos neste Regulamento.
2.3) As vagas para exercício de estágio serão preenchidas, gradativamente,
sempre no interesse da Administração, observada a listagem de classificação geral
dos estudantes selecionados.
3) DAS INSCRIÇÕES
3.1) As inscrições serão realizadas na Secretaria do Foro da comarca, situada a
Av.Mato Grosso do Sul, nº 311 – Pq. União, no intervalo compreendido das 12:00
às 19:00 entre o dia 06 e o dia 30 de novembro de 2023.
3.2) A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica o pleno conhecimento e
aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente Edital.
3.3) Serão aceitas inscrições de estudantes regularmente matriculados em
Instituições de Ensino Públicas ou Particulares estabelecidas na forma da
legislação em vigor do 3º ao penúltimo semestre (Considera-se o ato da
convocação – ano de 2024).
3.4) Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes
situações:
a) alunos que estejam cumprindo somente dependência;
b) alunos em regime de adaptação de grade curricular do Curso;
c) estudantes que se encontrem no segundo ano do exercício de estágio no Poder
Judiciário;
d) servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul,
do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual;
e) candidato que tenha descredenciado, anteriormente, de exercício de estágio no
Poder Judiciário, pelos seguintes motivos:
1. por aproveitamento insatisfatório, caracterizado em razão de negligência ou
desinteresse por parte do estagiário;
2. por ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias
intercalados, no período de um ano;
3.- por descumprimento, pelo estagiário, de disposições contidas na Resolução nº
63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;
4. por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social,
moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;
5. apresentação de declaração ou documentação falsa ou omissão de informações.
4) DO CANDIDATO PcD
4.1)Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente
concurso, observadas as seguintes condições:
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I – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e na Lei Estadual nº 3.681, de 27 de maio de 2009.
II – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção.
III – Os candidatos PcD’s que forem aprovados no presente Processo Seletivo
constarão de listagem geral com a divulgação do resultado, registrada a respectiva
classificação, figurando, também, em listagem distinta, dentre os candidatos
inscritos nessa condição.
4.2) Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) do total de
vagas a serem preenchidas.
4.3) O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar no
ato da inscrição, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência, especificando a
espécie, o grau ou nível da deficiência correspondente, o Código de Classificação
Internacional de Doença (CID) e a provável causa da deficiência.
4.4) O candidato, após declarar no formulário de Inscrição sua condição de PcD,
deverá encaminhar à Secretaria da Direção do Foro, no curso do período das
inscrições:
a) Laudo médico, original e expedido em até 90 (noventa) dias anteriores à data de
inscrição no concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, e provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão
de adaptação de sua prova;
b) Cópia da Carteira de Identidade (ou documento de identificação), cópia do CPF,
com informação de endereço e telefone;
c) A solicitação, se necessária, por escrito, de realização de prova especial,
4.5. A decisão da Junta Médica Oficial, em face do laudo apresentado, terá caráter
terminativo e soberano quanto à qualificação do candidato e quanto ao grau da
deficiência informada, concluindo, se for o caso, pelo acolhimento de sua inscrição
na condição de PcD.
4.6) O candidato que não atender o disposto no subitem 4.4, letras “a”, “b” e “c”, no
prazo assinalado, terá sua inscrição indeferida.
4.7)Os candidatos PcD’s participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e local
de aplicação das provas, ressalvada a situação quanto à forma de prestação e
tempo de duração das provas, a requerimento do candidato – com base em
informação registrada no ato da inscrição – e mediante deliberação da Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo.
4.8)As vagas reservadas para candidatos PcD’s não preenchidas serão ocupadas
pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de
classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.
5) DA REALIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
5.1) As provas serão realizadas no dia 10/12/2023 às 13:00, no Fórum Local,
endereço: Av. Mato Grosso do Sul, 311 – Pq. União.
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5.1.1) para os candidatos que concorrem às vagas destinadas a estágio de
ADMINISTRAÇÃO: 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos; e 10
(dez) questões de Língua Portuguesa;
5.2) O candidato deverá apresentar-se no local das provas com, no mínimo, 30
(trinta) minutos de antecedência ao horário de início das provas, portando
documento de identificação com foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica
de cor azul ou preta.
5.3) Não terá acesso ao local de provas o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido no Edital de Convocação para Provas.
5.4) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos, consultas ou
mesmo utilização de qualquer meio ou aparelho que permita armazenamento de
dados, gravação, recepção ou transmissão, tais como telefones celulares, pagers,
agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e outros de mesma natureza, sob
pena de eliminação do candidato, sem direito a recurso.
5.5) Quando da realização da prova, o candidato deverá preencher seus dados
pessoais, assinar o formulário e, ao final, entregar a folha de respostas
devidamente identificada e preenchida, com a consignação de apenas uma
resposta para cada questão, sem rasuras ou borrões, sob pena de anulação das
questões indevidamente marcadas.
5.6) Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto,
retirando-se da sala após a entrega simultânea da folha de respostas e assinatura
da Ata de Sala.
5.7) A prova terá duração de 03 (três) horas. O caderno de provas será liberado
aos candidatos 60 minutos após o horário de início da prova.
5.8 A Prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, observado o
conteúdo programático constante do ANEXO I deste Edital. Cada questão terá
valor equivalente a 1 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos.
5.9) Será considerado aprovado o candidato que obtiver o percentual
correspondente a 50% ou mais do total de pontos das provas. O candidato com
pontuação abaixo desse índice será considerado reprovado.
5.10) Para eventuais casos de empate, a ordem de classificação observará os
seguintes critérios:
1º – candidato que obtiver maior pontuação na prova de ADMINISTRAÇÃO;
2º – candidato matriculado em semestre superior ao concorrente;
3º – candidato com idade superior ao concorrente.
6) DO GABARITO E DO RESULTADO DAS PROVAS
6.1) O gabarito das Provas Objetivas será divulgado, a partir de 48 (quarenta e oito)
horas após a data de realização das provas.
6.2) A listagem com o nome e pontuação dos candidatos classificados será afixada
na entrada do prédio do Fórum a partir do dia 11 de Dezembro de 2023.
6.3) O resultado final será divulgado por meio de:
a) uma listagem geral, por ordem de classificação, com o nome de todos os
candidatos aprovados;
b) uma listagem com o nome dos candidatos aprovados, acolhidos na condição de
portador de deficiência.
7) DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
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7.1) O Processo Seletivo, após concluídas suas etapas, será homologado por meio
de despacho do Juiz Diretor do Foro.
7.2) A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da
Administração, com a devida comunicação ao estudante para apresentar-se no
prazo de 2 (dois) dias, contados da ciência do procedimento, para formalizar
manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência ou
transposição para final de lista, se for o caso, sob pena de eliminação do processo
de seleção.
7.3) A convocação dos candidatos obedecerá a rigorosa ordem de classificação.
7.4) Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome
para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura
convocação, no curso do prazo de validade do Processo Seletivo.
7.5) O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não comparecer ao
local indicado, no curso do prazo estabelecido no item 8.4, será automaticamente
excluído da listagem de classificação e do Processo Seletivo.
7.6) Somente serão credenciados candidatos que estejam cursando, na
oportunidade da convocação, o último ano de faculdade, se puderem cumprir, pelo
menos, 06 (seis) meses de estágio, até a conclusão regular do curso.
7.7) A atualização dos endereços residencial e eletrônico, de telefones para
contato, e o acompanhamento das convocações são de inteira responsabilidade
dos candidatos.
7.8) O candidato credenciado realizará seu estágio na Comarca de Chapadão do
Sul-MS.
7.9) O exercício de estágio será cumprido durante o horário de expediente diário
cumprido pelos servidores lotados nas unidades administrativas do Poder
Judiciário.
8) DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
8.1) Para ser admitido no exercício de estágio, o candidato deverá comprovar, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da manifestação, o atendimento aos
seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado e frequentando – do 3º ao penúltimo
semestre do curso de graduação superior, devidamente reconhecido pelo Ministério
da Educação;
II – possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
III – estar em gozo dos direitos políticos, à exceção do aluno maior de 16
(dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, ainda não alistado como eleitor;
IV – estar quite com o serviço militar, no caso do aluno do sexo masculino de 18
(dezoito) anos ou mais;
V – não ter sido condenado criminalmente;
VI – possuir idade mínima de 16 anos;
VII – ser aprovado em processo de seleção;
8.2. O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos constantes do ANEXO
II ao presente Edital, firmando as seguintes Declarações:
a) Declaração de que não exerce atividades laborais ou de estágio relacionado
a prestação jurisdicional junto a Órgão de advocacia pública, ou a particulares,
empresas privadas ou escritório de advocacia;
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b) Declaração sobre exercício de estágio não subordinado a cônjuge,
companheiro e/ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.
9) DO EXERCÍCIO E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
9.1) O exercício de estágio terá a duração de 1 (um) ano e será regido observadas
as disposições das Leis nº 11.788, de 25.9.2008, e 1.511, de 5.7.1994 – Código de
Organização e Divisão Judiciárias e demais Regulamentos sobre o assunto.
9.2) O estagiário deverá comparecer diariamente ao local determinado pela
Administração, para cumprir jornada de estágio de 05 (cinco) horas diárias, de 2ª a
6ª feira.
9.3) O estagiário regularmente credenciado e no exercício do estágio receberá uma
bolsa-auxílio mensal e auxílio transporte, em valor estabelecido pela Administração
do Tribunal de Justiça.
9.4) Para efeito do cálculo da Bolsa, será considerada a frequência mensal do
estagiário, deduzindo-se os dias de ausências não abonadas pela Administração.
9.5) O estagiário faz jus ao recesso correspondente ao exercício de 12 meses de
estágio (a ser usufruído proporcionalmente quando ocorrer o desligamento em data
anterior ao cumprimento de 12 meses de estágio).
9.6) O estagiário não fará jus ao percebimento de auxílio-alimentação ou, ainda, à
inclusão no Plano de Saúde dos servidores do Poder Judiciário.
10) DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO E DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
10.1) O exercício do estágio será concluído após o decurso de 1 (um) ano,
procedendo-se ao desligamento do estagiário.
10.2) O exercício do estágio poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, observado o interesse e a conveniência da Administração, excetuada a
situação do estudante portador de deficiência, na forma da Lei.
10.3) O desligamento do estagiário, que se dará mediante rescisão do Termo de
Compromisso, ocorrerá:
I – automaticamente, ao término do período máximo de 02 (dois) anos de
exercício de estágio;
II – pela conclusão, mudança, interrupção do curso ou desligamento do
estagiário junto à Instituição de Ensino, obrigando-o, nesses casos, a comunicar à
Secretaria de Gestão de Pessoal, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas da respectiva ocorrência;
III – no interesse e por conveniência do Tribunal de Justiça ou da Instituição de
Ensino em que está matriculado o estagiário;
IV – quando comprovado o aproveitamento insatisfatório, caracterizado em
razão de negligência ou desinteresse por parte do estagiário;
V- pela ausência injustificada por 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias
intercalados, no período de um ano;
VI – por apresentação de atestado médico que determine ausência superior a
60 (sessenta) dias;
VII – por descumprimento, pelo estagiário, das disposições contidas na
Resolução nº 63, de 15.02.2012, e/ou no respectivo Termo de Compromisso;
VIII– por conduta incompatível do estagiário frente aos padrões de ordem social,
moral, ética e outros estabelecidos pela Administração do Poder Judiciário;
IX– Quando verificada e comprovada a apresentação de declaração ou
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documentação falsa ou omissão de informações;
X – a pedido do estagiário.
10.4) O encerramento do último semestre letivo efetivamente concluído pelo aluno
terá por referência as datas de 30 de junho ou 31 de dezembro, em cada ano.
10.5) O exercício do estágio fluirá normalmente no curso do período de férias
escolares.
11) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1) Os atos decorrentes do Processo Seletivo, contados a partir da homologação
do Resultado Final, terão validade de 12 (doze) meses, período em que será
rigorosamente observada a listagem de classificação geral para efeitos de
credenciamento de estagiários.
11.2) O prazo de validade previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por
igual período, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.
11.3) O candidato poderá, a qualquer tempo, ser excluído do Processo Seletivo,
desde que verificada qualquer ação ou omissão que caracterize conduta de má-fé
ou outras para lograr proveito próprio, assim também compreendida a
apresentação de documentos que não correspondam à realidade de sua condição
civil ou comprobatória de matrícula no curso informado.
11.4) Todos os procedimentos relativos a orientação e exercício de estágio serão
supervisionados pela Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça e
administrados pelo Agente de Integração.
11.5) As situações não previstas neste Edital serão apreciadas e suplementadas,
se necessário, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e pela DireçãoGeral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
11.6) Integram o presente Edital os ANEXOS I – Conteúdo Programático – e II –
Documentos para credenciamento do estagiário.
Chapadão do Sul, 10 de outubro de 2023.
A Comissão Coordenadora:
Silvio C. Prado
Juiz de direito
Ederson de Melo
Secretário da Direção

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Os fundamentos da administração; administração
e princípios da administração, padrões e análise de administração; as funções do
administrador; autoridade e responsabilidade. Planejamento: natureza e propósito do
planejamento; objetivos; premissas do planejamento; a tomada de decisões;
formulação de diretrizes; o planejamento em ação. Organização: natureza e propósito
da organização; amplitude administrativa; departamentalização básica; a distribuição
de atividades; as relações entre autoridade de linha e de assessoria; departamento de
serviço; descentralização de autoridade; aplicação dos princípios de organização.
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e
verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e
modos verbais; Vozes do Verbo; Concordância Nominal e verbal; Regência Nominal e
Verbal; Crase; Pontuação; Intelecção de texto.
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESTÁGIO NO PODER JUDICIÁRIO
NOME: ______________________________________________
ESTAGIÁRIO
1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS:
2. Carteira de Identidade (RG)
3. Comprovante do CPF (CIC)
4. Título de Eleitor
5. Certidão de Casamento ou, se solteiro, Certidão de Nascimento
6. Certificado Militar ou equivalente que comprove estar em dia com as
obrigações militares
7. Comprovante de Residência
8. OUTROS DOCUMENTOS:
9. 01 Foto 3 x 4 recente para o prontuário do estagiário
10.Atestado de matrícula (CÓPIA)
11.Certidão Criminal – constando não ter sofrido condenação criminal
fornecida pelo Cartório de Distribuição do Fórum das cidades em
que residiu nos últimos 05 (cinco) anos
12.Certidão da Justiça Eleitoral – constando estar em gozo dos direitos
políticos (fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, podendo
ser obtida diretamente através do site www.tre-ms.gov.br)