Costa Rica passa a ter uma Política Municipal de Combate à Dengue, conforme a Lei N°. 1.232/2015 publicada na Edição Nº. 1.427/Ano X do Diário Oficial do Município, Página 01, do 08 de Maio de 2015.
A Lei N°. 1.232/2015 foi sancionada pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa, após aprovação dos vereadores, e tem como objetivo orientar a população e impedir a propagação de epidemias.
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A coordenadora de Vigilância em Saúde Laura Viviane lembra que a partir da data de publicação da Lei N°. 1.232/2015 fica proibida a criação de galinhas, coelhos, patos, codornas, e quaisquer outras espécies de animais, exceto cachorro e gato, no perímetro urbano.
“Estudos comprovam que há uma relação direta entre a criação destes animais e o desenvolvimento de doenças tais como: leishmaniose, dengue, febre de Chikungunya, febre amarela e outras doenças transmitidas por mosquitos, transmissores ou não de moléstia ao ser humano”, alerta a coordenadora de Vigilância em Saúde.
Ainda conforme Laura Viviane, os criadores destes animais têm o prazo de 30 dias para retirar os mesmos da área urbana. “O não cumprimento da Lei acarretará em multa de 08 a 30 (UFERMS). Pedimos a colaboração da população para que não seja necessária a aplicação de multas”, finalizou.