Acaba nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2023. O envio começou em 14 de agosto.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações.
Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.
Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido.
Conforme orientação da Receita Federal, a obrigação de declarar recai sobre indivíduos físicos e jurídicos que possuam ou sejam titulares de propriedades rurais e não estejam isentos.
O valor mínimo do imposto é estipulado em R$ 10 e pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Vale ressaltar que a não entrega da declaração ou o envio após o prazo resultam em multa de 1% por mês de atraso, calculada com base no montante total do imposto devido.
Quem está sujeito à declaração do ITR 2023?
- Pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias ou possuidoras de propriedades rurais, incluindo usufrutuários.
- Um dos condôminos quando a propriedade rural pertence a múltiplos contribuintes, por contrato, decisão judicial ou doação em comum.
- Um dos compossuidores quando mais de uma pessoa detém posse da propriedade rural.
Por outro lado, estão isentos do pagamento do ITR:
- Arrendatários, comodatários e parceiros, que não têm a obrigação de pagar o imposto.
- Proprietários de propriedades rurais que não excedam os seguintes limites:
- 30 hectares em qualquer localidade do país.
- 50 hectares na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca.
- 100 hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.
- Propriedades pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas.
Para enviar a declaração, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR correspondente ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) por meio do portal online da Receita Federal.
O cálculo do valor do ITR envolve multiplicar o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota correspondente.
A alíquota é determinada com base na área total e no grau de utilização do imóvel rural.
O VTNt com base no valor da propriedade no primeiro dia do ano corrente, excluindo as benfeitorias.
Você pode pagar o valor do ITR em até quatro parcelas iguais, com a seguinte observação:
Você não pode fazer parcelas inferiores a R$ 50.
Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em uma única parcela.
A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 29 de setembro de 2023, último dia do prazo para a entrega da Declaração do ITR.
Você deve quitar as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescentando juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente a partir de outubro de 2023 até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento.
Além disso, os contribuintes têm a opção de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das parcelas, sem a necessidade de apresentar uma Declaração retificadora do ITR com uma nova opção de pagamento. Contudo, o valor do imposto nunca pode ser inferior a R$ 10, em qualquer circunstância.
*Canal Rural