ocupante de boa-fé de área indígena deve ser indenizado decide Supremo Tribunal Federal

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu hoje que proprietários que ocuparam terras indígenas de boa-fé devem receber indenizações, em um processo separado à demarcação. O entendimento foi firmado em uma tese elaborada hoje (27), marcando a conclusão do julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A tese diz que proprietários de terras que ocupam os espaços de boa-fé, ou seja, sem histórico de renitente esbulho (usurpação) ou conflito, tem direito à indenização a ser paga pela União tanto por benfeitorias quanto pela terra nua.

A União terá o chamado direito de regresso, ou seja, poderá ser ressarcida pelo ente federativo que emitiu o título da terra de forma irregular, como estados e municípios. Ele propôs que, se for reconhecida a ocupação tradicional sobre terras que tenham uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não podem ser prejudicados.

Um ponto no voto de Moraes preocupa os indígenas é que, para ele, as indenizações teriam de ser pagas antes das demarcações. Há temor entre os povos originários que essa regra atrase as demarcações.

O processo de indenização será apartado do processo de demarcação da terra indígena. Este ponto era visto com preocupação pelas lideranças dos povos originários, que temiam ver a indenização como etapa prévia e mais um obstáculo para a demarcação. A tese também diz que a indenização não alcança casos já pacificados, com ressalva aos casos que ainda estão sendo judicializados.

A tese foi lida pelo ministro Edson Fachin e contou com as posições dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, expostas durante o julgamento do marco temporal.

Cristiano Zanin também defende as indenizações, mas não diz que deveriam ser anteriores às demarcações. Em outro ponto, ele defende que não apenas a União seja devedora, mas também estados e municípios que titularam terras indevidamente. Dias Toffoli concorda.

Ao longo da tarde, os magistrados debateram se a tese deveria ser mais sintética (curta) – sem mencionar, por exemplo, a questão de indenização – ou mais analítica (longa). Por maioria (6 votos a 5), os ministros entenderam que a tese deveria ser mais ampla.

Durante a discussão, Moraes afirmou que havia a necessidade de se discutir a indenização. Para o ministro, se isso não ocorresse, o Supremo estaria resolvendo a questão do marco temporal “criando uma injustiça”. Ele defendeu uma tese ampla. Eles (proprietários de boa-fé) devem ser indenizados. Essa foi minha proposta anterior para que não transformemos uma vitória, o fim do marco temporal, em uma grande derrota de milhares e milhares de colonos. Às vezes parece que são garimpeiros ilegais e grandes latifundiários – esses não tem direito algum. Estamos falando daqueles de boa-fé que receberam títulos do Estado.

O ministro Luís Roberto Barroso foi um dos que defenderam uma tese mais curta. Futuro presidente do STF, Barroso afirmou que o caso que levou a discussão do marco temporal no Supremo não envolvia indenizações a proprietários de boa-fé, uma vez que se tratou de uma terra indígena em um terreno ocupado por um órgão estadual, e não um proprietário privado.

Para Barroso, o Supremo devia fixar uma tese mais próxima do caso original e deixar para discutir outros pontos em casos futuros. Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias.

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