Servidores de GO receberam remunerações de mais de R$ 300 mil

Servidores de Goiás receberam remunerações líquidas de mais de R$ 300 mil no mês de julho de 2023, segundo a folha de pagamento do Portal de Transparência do governo estadual. O valor recebido pelos dois auditores fiscais estaduais é sete vezes maior do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 41,6 mil, valor estabelecido como teto do funcionalismo público.

 

Ontem, em julgamento virtual, os ministros do STF seguiram o voto do relator André Mendonça. Em decisão acessada pelo g1, os ministros suspenderam a validade das leis goianas que abrem brecha para esse tipo de para esse tipo de pagamento acima do teto constitucional.

As cinco leis questionadas regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Elas fazem com que seja considerado de “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

A reportagem entrou em contato com os órgãos para um posicionamento sobre o caso, mas apenas o TCE-GO informou que não comenta leis judiciais, mas que a lei previa pagamento a 8 servidores da Côrte. Além disso, disse que “tão logo foi intimado de decisão cautelar do STF suspendendo os pagamentos, em julho deste ano, houve o imediato cumprimento”.

 

À TV Anhanguera, o advogado mestre em direito constitucional Eurípedes Souza explicou que o entendimento do Supremo foi que não é possível tratar como verba indenizatória pagamentos de natureza remuneratória, como as gratificações.

“Abono de permanência, gratificações adicionais, são verbas que normalmente tem natureza remuneratória. Não tem natureza indenizatória. Então o que o Supremo disse nessa decisão foi: você não pode artificialmente transformar verbas que normalmente tem natureza remuneratória e não indenizatória com o propósito nítido de burlar o teto constitucional”, disse Eurípedes Souza.

Pagamentos acima de R$ 300 mil

 

De acordo com informações divulgadas pelo Portal da Transparência, um dos auditores recebeu o valor de R$ 308.376,57 líquido, sendo que o salário base dele aparece como R$ 40.165,05. A remuneração bruta do mês foi de R$ 326.475,25.

Ainda em julho, o outro auditor, recebeu o valor líquido de R$ 303488,04. Já o valor bruto foi de R$ 321.116,31, enquanto o salário base aparece como R$ 49.121,62.

No mesmo mês, outros cinco servidores receberam um valor líquido acima de R$ 200 mil. Entre eles, um major da Polícia Militar, recebeu o valor líquido de R$ 202 mil, sendo que o salário base dele aparece como R$ 27.809,82.

Entre esses cinco servidores que receberam acima de R$ 200 mil líquido, ainda está um auditor fiscal da receita estadual aposentado. A remuneração líquida dele no mês de julho foi de R$ 217.530,38.

Já no Judiciário, ainda em julho, uma juíza recebeu o valor de R$ 125.976,71, tendo um salário base de R$ 35.710,45. Neste mês, parte de sua remuneração foi composta de indenizações (R$ 42.838,93) e direitos eventuais (R$ 64.036,81), totalizando uma remuneração bruta de R$ 142.586,19.

Entenda teto do funcionalismo público

 

O advogado Dyogo Crossara explica que o teto do funcionalismo público é o que baseia o pagamento dos servidores públicos no país. Esse limite é definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. O advogado explica que esse teto, no entanto, serve apenas para o salário, e não para as verbas indenizatórias e demais remunerações, que são o que aumentam esses valores.

“Havendo a fixação do salário [base] abaixo do teto do ministro do STF, ela pode ter rendimentos acima, desde que esses rendimentos venham de vantagens de natureza indenizatória”, explicou o advogado Dyogo Crossara.

O advogado ainda pontuou que esse tipo de verba indenizatória não pode ser pago a cargos políticos como o do próprio governador Ronaldo Caiado (UB) ou de deputados, senadores e vereadores. “Os agentes políticos recebem os subsídios, então o salário é ‘seco’ mesmo”, complementou Dyogo.