Abandono de Emprego

Solicitamos o comparecimento do Sr. José Aparecida da Silva Araújo , ao estabelecimento desta empresa no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), no intuito de justificar suas faltas que vem ocorrendo desde o dia 14/07/2023,, lembrando que seus serviços são suma importância para esta empresa.

Caso não compareça no prazo estipulado poderá ser caracterizado abandono de emprego, ensejando a justa causa de seu contrato de trabalho, conforme o artigo 482, da letra I da CLT.

 

Auto elétrica Chapadão

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Chapadão do Sul