Mesmo com proibição Bombeiros combateram dois incêndios em terrenos em Chapadão do Sul

Atear fogo em terrenos ou queima de resíduo está proibida e pode gerar multa e até sansões penais, mesmo assim o Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul atendeu duas ocorrências de incêndios na cidade nesta terça-feira (01).

A primeira ocorrência aconteceu, no final da tarde no terreno de uma empresa de telefonia que fica na Rua 14, ao lado do Centro Aquático de Chapadão do Sul. No local segundo moradores continha um mato alto e seco, o que facilitou o fogo se alastrar, e colocando em risco tanto as torres de telefonia que tem no local, como a obra do Centro Aquático como também o antigo prédio da Banda Municipal.

Os militares dos bombeiros precisaram pular o alambrado do terreno para controlar o fogo.

Já na segunda ocorrência, aconteceu já no início da noite em um terreno baldio que fica na Rua Fátima do Sul, no Bairro Sibipiruna, onde rapidamente os militares controlaram o fogo, antes que se alastrasse para as residências próximas.

Nos dois casos não há informação se o incêndio foi causado por vandalismo ou pessoas no intuito de limpar o terreno, mas independente se os autores que colocaram fogo no local forem identificados, responderão por crime ambiental, que impõem sanções severas, como multas e até reclusão, com penas que variam de 1 a 4 anos de detenção.

A prefeitura de Chapadão do Sul imitiu um comunicado nesta terça-feira relatando que queimadas é crime, veja abaixo:

ALERTA: Fiscalização Ambiental adverte sobre queimadas no município

 

Em virtude da chegada do período de estiagem, Prefeitura de Chapadão do Sul através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), alerta a população sobre a proibição de queimadas de terrenos e resíduos (lixos) no município. A medida visa prevenir danos ao meio ambiente e à saúde da população, especialmente de idosos e crianças, que são mais vulneráveis aos problemas respiratórios causados pela exposição à fumaça.

De acordo com a Lei federal nº 9.605, o uso do fogo em terrenos e a queima de resíduos é considerado um crime ambiental, sendo proibido em qualquer época do ano. Além disso, as legislações estaduais (Lei Estadual 90/1980 e Decreto 4.625/1988) também impõem sanções severas, como multas e até reclusão, com penas que variam de 1 a 4 anos.

Para assegurar o cumprimento das normas e preservar a integridade do meio ambiente, a Prefeitura de Chapadão do Sul informa que os proprietários de terrenos onde ocorram queimadas serão notificados e estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Portanto, é fundamental que a população esteja atenta e colabore no combate a esse tipo de prática ilegal.

A SEDEMA destaca ainda que é importante evitar o uso do fogo para queimar lixo no fundo dos quintais ou as folhas que caem das árvores. Existem alternativas mais seguras e sustentáveis para o descarte adequado desses materiais, como a coleta regular de lixo e a compostagem de resíduos orgânicos.

Ao respeitarmos a proibição das queimadas, contribuímos diretamente para a preservação da biodiversidade local, a qualidade do ar que respiramos e a manutenção de um ambiente saudável para todos os cidadãos de Chapadão do Sul.

A Prefeitura de Chapadão do Sul, por meio da SEDEMA, conta com o apoio da população para garantir que o município permaneça protegido dos riscos ambientais e de saúde provocados pelas queimadas. Juntos, podemos preservar nossa cidade e promover um desenvolvimento sustentável para as futuras gerações.

Denuncie práticas ilegais na Ouvidoria Municipal através dos telefones 0800 647 0162 ou pelo WhatsApp clicando aqui > http://wa.me/556799878600 ajude-nos a construir um futuro melhor para Chapadão do Sul!

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, localizada na Avenida Onze, 1045 – Centro, ou através do Departamento de Meio Ambiente pelo telefone 67 3562-5672.

 

*O Correio News e Assecom PMCS – Fotos: Corpo de Bombeiros