Em 24h PM de Costa Rica prende três pessoas foragidas da justiça na cidade
Em apenas 24 horas, a Polícia Militar de Costa Rica apreendeu três indivíduas que estavam com mandado de prisão ou foragidos da justiça.
O primeiro caso aconteceu as 16h da última sexta-feira (28), onde segundo o BO – Boletim de Ocorrência, os militares estavam em rondas pela Avenida José Ferreira, perto da entrada do Bairro Vale do Amanhecer, quando avisaram o indivíduo de 38 anos, que ao ver a viatura da PM, ficou nervoso, desviando o olhar e acelerando o passo, além disso, apresentava um volume no ombro. Diante das suspeitas, foi dado voz de abordagem e feito revista pessoal e entrevista, durante procedimentos o Autor dos fatos apresentava-se inquieto, durante a checagem houve a informação que o indivíduo havia rompido a sua tornozeleira eletrônica e em checagem via Banco Nacional observou-se um mandado de prisão com uma condenação por 11 anos e 11 meses por Tráfico de Drogas, Porte Ilegal de arma de fogo de uso permitido e Associação ao tráfico.
Foi dado voz de prisão e feito sua condução até a Delegacia de Polícia Civil.
Já o segundo caso aconteceu também na sexta-feira, por volta das 21h30min, onde uma guarnição da PM realizava rondas na Rua João Bispo de Carvalho, quando avistaram um homem de 28 anos, caminhando com uma mulher e abaixou a cabeça ao ver a viatura. Com a suspeita, os militares reconheceram o indivíduo e possuíam conhecimento de que esse estava com mandado de prisão, com uma condenação de 4 meses, por Descumprimento de medida protetiva.
Dessa forma, foi dado voz de prisão, pois foi confirmado via sistema Sigo e BNMP, e foi encaminhado para Delegacia de Polícia de Costa Rica.
O terceiro caso aconteceu por volta das 16h deste sábado (29), onde segundo o BO, uma guarnição da PM, realizava rondas na Rua Antônio Bocalan, quando visualizou 02 (dois) veículos em cima da calçada, sendo que foi feito contato para retirada desses, pois ambos estavam atrapalhando o fluxo dos pedestres.
Durante procedimento foi realizado uma checagem dos proprietários dos veículos, foi verificado que frente a um homem de 45 anos existia um mandado de prisão por débitos alimentícios.
Diante disto foi comunicado ao indivíduo e dado voz de prisão.