Justiça suspende convênio de concessão de ponte entre MS e SP

Justiça concedeu liminar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), para suspender o convênio que concedeu a exploração da ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná, na BR-436, ao governo de Mato Grosso do Sul.

A suspensão foi determinada por irregularidades no convênio. O descumprimento da liminar pelo estado resultará em multa diária de R$ 2 mil reais. No ano passado, uma decisão cautelar suspendeu a licitação que escolheria a empresa responsável por explorar o pedágio.

Segundo a assessoria do governo, o convênio foi questionado pelo Ministério Público Federal e, por isso, o processo de licitação que o governo do estado iniciou, na gestão anterior, está suspenso.

A ponte de 3,7 quilômetros liga Aparecida do Taboado (MS) a Rubinéia (SP), na divisa entre os dois estados. O governo queria cobrar R$ 2,50 de pedágio.

O MPF considerou que o estado não realizou estudos técnicos que viabilizassem a exploração da obra. Conforme a portaria do Ministério dos Transportes, estes estudos devem conter informações técnicas, econômicas e ambientais, e serem apresentados previamente para que o processo de delegação tenha início.

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Ponte foi construída em 1998 com recursos da União, mas ‘dividida’ para exploração (Foto: Reprodução/ MPF)

Convênio
A ponte rodoferroviária, construída em 1998 com recursos da União, foi “dividida” para a exploração. A parte ferroviária ficou com a iniciativa privada, mediante concessão, e a parte rodoviária com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Em 2014, após manifestação de interesse pelo governo, o Dnit – mesmo já responsável pela conservação do trecho – assinou o Convênio de Delegação nº 01/2014, alegando falta de manutenção da obra.

A justificativa foi considerada falha pelo MPF, já que o próprio Dnit relatou ter investido, de 2009 a junho de 2014, R$ 3.510.018,43 para conservação e segurança das instalações e equipamentos elétricos.

Não constava no convênio, por exemplo, informação que justificasse o valor de R$2,50 a ser cobrado no pedágio.