De acordo com o decreto, a base de cálculo para lançamento do ITBI será o valor venal do imóvel, considerado em condições normais de mercado. Além disso, o decreto estabelece que a Planta de Valores Genéricos será a referência para o valor mínimo de cobrança do imposto.
O decreto institui também os procedimentos de fiscalização e lançamento do ITBI. O contribuinte deverá apresentar a Guia de Informação do Imóvel com todas as informações necessárias, como os dados dos adquirentes e transmitentes, informações descritivas do imóvel e o valor do negócio jurídico pactuado entre as partes. A autoridade fiscal analisará se o valor declarado está condizente com o mercado imobiliário. Em caso de discordância, o contribuinte terá a oportunidade de corrigir os valores ou será realizado um processo administrativo de arbitramento para verificar o valor venal do imóvel.
Nos casos de mutações patrimoniais, o contribuinte deverá apresentar diversos documentos, como requerimento, documentos pessoais, instrumento de compra e venda, entre outros. Já nos casos de incorporação, cisão, fusão ou desincorporação de bem imóvel ao capital social de empresa, serão exigidos documentos adicionais, como contrato social da pessoa jurídica adquirente e cópias das matrículas atualizadas dos imóveis.
Com a publicação do decreto, o município busca garantir a transparência e a correta apuração do valor venal dos imóveis, promovendo a justiça fiscal e o cumprimento da legislação tributária municipal. O valor venal dos imóveis será atualizado periodicamente, de acordo com os valores de mercado praticados no município. Em caso de impugnação, o contribuinte poderá contestar a decisão por escrito, sendo analisado pelo secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, com a manifestação da Procuradoria Geral do Município.
O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nº 3492 e entrou em vigor na data de sua publicação, na última sexta-feira (7).