Prefeitura de Paraíso das Águas reajusta os salários dos servidores municipais e da educação em 11,40%

Durante a sessão ordinária legislativa, a Câmara Municipal de Paraíso das Águas aprovou nesta segunda-feira (4/4), o Projeto de Lei n° 008/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a reposição salarial dos Servidores Municipais e dos Agentes Políticos do município de Paraíso das Águas e da outras providências.

A correção no piso salarial dos trabalhadores em educação proposto pelo projeto é de 11,40%, que de acordo com o presidente da Casa de Leis, vereador Roberto Carlos da Silva, está acima do que é proposto no mínimo do piso nacional do magistério que é em 11,06%, ou seja, o município pagará acima deste índice proposto.

O piso salarial dos professores estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) em janeiro deste ano é que com 40 horas de jornada de trabalho semanal (P-I), o salário base do magistério passasse de R$ 1.917,18, para R$ 2.135,64, um aumento de 11,36 do ano anterior, em Paraíso das Águas se pagava R$ 2.808,00, mantendo um valor acima do mínimo proposto pelo MEC, que a partir do próximo mês passa a pagar R$ 3.128,11, nas 40 horas semanais, devendo ser um dos maiores índices dos municípios de Mato Grosso do Sul.

Foi aprovado o Projeto de Lei por unanimidade. Todos os vereadores votaram favorável a reposição salarial. O Projeto de Lei segue agora para o Poder Executivo, onde deverá ser sancionada pelo Prefeito Municipal Ivan da Cruz Pereira.

De acordo com o projeto, o pagamento com a correção será efetuado a partir do dia 1º de maio do corrente ano.

Foi aprovado também a reposição no salário dos Servidores Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Paraíso das Águas, também em 11,40%.

 

Estado de Mato Grosso do Sul

Município de Paraíso das Águas

 
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a reposição salarial dos Servidores Municipais e dos Agentes Políticos do município de Paraiso das Águas e da outras providências.
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei nº 150, de 26 de maio de 2015 e ainda o disposto na Lei nº 171, de 23 setembro de 2015: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma reposição no salário dos Servidores Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos do Munícipio de Paraíso das Águas, em 11,40% (onze vírgula quarenta por cento).
Art. 2º A correção prevista no art. 1º esta compreendida entre 1º de Abril de 2015 e 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 30 de Março de 2016.
IVAN DA CRUZ PEREIRA,
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Fonte: Brito News