Câmara aprova regras para localização de depósitos de agrotóxicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 31 de março, o Projeto de Lei 1.805/2015 que disciplina a localização dos depósitos de revendedores ou distribuidores de agrotóxicos, permitindo sua instalação em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais e industriais. A matéria, que agora segue para o Senado, determina que a aprovação da localização seja concedida em consonância com o plano diretor dos Municípios e demais leis municipais de parcelamento de solo.

O projeto original sofreu alterações com a aprovação de um destaque que excluiu do projeto uma expressão que permitia a localização dos depósitos próximos a residências. Para apoiadores da medida, a modificação no texto prevenirá questionamentos do plano diretor do Município se uma lei federal permitir a presença de depósitos distribuidores nos arredores de domicílios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vê com alerta a proximidade de agrotóxicos de residências, uma vez que as medidas de proteção podem não ser tão eficientes como em plantas industriais. Os compostos químicos presentes nos agrotóxicos são altamente tóxicos aos seres vivos e ao solo, com capacidade de acumulação. Eles podem exterminar organismos úteis como minhocas e microorganismos que se associam de maneira benéfica às raízes das árvores, entre outros. As substâncias tóxicas podem chegar aos corpos hídricos e aumentar ainda mais seu alcance.

Vale lembrar que os efeitos dessas substâncias vão desde náuseas, tremores, problemas musculares, pulmonares, hepatológicos, nefrológicos, hematológicos, neurológicos, entre outros, até o surgimento de câncer e a ocorrência de óbitos.

Proibições

De acordo com o proposição, tanto os revendedores quanto os distribuidores de agrotóxicos não poderão se instalar ou operar em áreas de preservação permanente (APPs); em unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e/ou corredores ecológicos; em áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e em áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.

 

*Agência CNM com informações da Agência Câmara