Motos de até 50 km/h precisarão de emplacamento e habilitação

Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou em reunião resolução que define que pequenas motos, acima de 32 km/h e até 50 km/h, agora são ciclomotores, e portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Também estão inclusas motos elétricas com até 4 kW de potência.

Procurado, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul informou ao Campo Grande News que aguarda a publicação oficial do documento, que ainda não foi feita, para regulamentar regras. A previsão do órgão federal é que, a partir de 1º de julho, proprietários de tais veículos tenham dois anos para fazer o registro.

Até novembro de 2025, não será cobrada tal autorização nos órgãos de trânsito. O veículo poderá ser apreendido se o piloto for flagrado sem ACC ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

A necessidade de adequação se deu após aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de regras mais específicas para o tráfego, que deixe mais clara a classificação dos veículos e equipamentos e trazer mais proteção e segurança aos pedestres, ciclistas e motociclistas.

O gerente de vendas Paulo Cardoso, de 46 anos, relata que a relação custo-benefício de ciclomotores é muito atrativa para a aquisição de tais produtos. Já existe legislação para essa categoria, mas ele observa que há poucos relatos de condutores que sofreram a fiscalização.

O objetivo da decisão do Contran é organizar a fiscalização em todo o País – em alguns estados, como São Paulo, havia a apreensão, mas em outros, não. “Aqui já está tendo [fiscalização] e a resolução de agora deve ser feita em nível nacional”, comenta o gerente.

Cardoso ressalta que cidades com maior número de veículos desta forma exigem uma fiscalização maior, que garanta mais segurança. “No Rio de Janeiro ou São Paulo, por exemplo, ‘não passa nada”. Com a regulamentação, ele opina que os fabricantes poderão mensurar as vendas. Ele observa que a maioria de tais veículos não têm placa.

As vendas na concessionária em que trabalha, a Saad Motors, têm sido muito positivas, segundo ele. Sobretudo quando há alta no preço dos combustíveis, muitos optam pelos ciclomotores. “O custo benefício compensa muito. São motos rápidas, baratas e econômicas”.

Até então, algumas motos se enquadravam em uma “brecha” na lei, como a Tailg Júnior (37 km/h) ou a S1 Smart Bike (40 km/h).

Vale ressaltar que muitos veículos, especialmente as bicicletas elétricas, têm limite de 25 km/h. A Caloi Mobylete, por exemplo, não supera esta faixa, mas não pode ser usada em ciclovias e exige capacetes.

Patinetes elétricos (à dir.) não exigirão registro, mas pequenas motos (à esq.) terão tal requisito. (Foto: Henrique Kawaminami)
Patinetes elétricos (à dir.) não exigirão registro, mas pequenas motos (à esq.) terão tal requisito. (Foto: Henrique Kawaminami)

 

Qual a diferença?

O documento também diferenciará ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. A medida pretende deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar o registro e o licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.

  • Ciclomotor – veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos – Patinetes, skates e monociclos motorizados, que não exigem habilitação ou registro.
  • Bicicleta elétrica – Não se tratam de ciclomotores, já que a parte elétrica apenas dá impulso no tráfego.

A norma considera como parâmetros as características de cada tipo de veículo – potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, além da habilitação.

As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

O objetivo é que, com regras melhor definidas, os condutores possam ter maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, além de amparo jurídico.

A resolução deve entrar em vigor 1° de julho de 2023. Para veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.

Vale ressaltar que já foi definida a exigência de habilitação de categoria A ou da ACC para guiar motos de até 50 cilindradas, as populares “cinquentinhas”.

Motos de 50 cilindradas se tornaram populares em todo o Brasil. (Foto: Henrique Kawaminami)
Motos de 50 cilindradas se tornaram populares em todo o Brasil. (Foto: Henrique Kawaminami)

 

O que é ACC?

O documento emitido pelo Detran permite rodar com as “cinquentinhas”, que são motos com motor de até 50 cilindradas. Com a ACC, não é permitido guiar motos mais potentes. Para obter, é necessário processo semelhante ao da obtenção da CNH, com curso e provas teórica e prática. São 20 horas/aula no curso teórico e 10 horas/aula para a parte prática.

É preciso emplacamento?

Quaisquer ciclomotres deverão ter a placa, conforme a legislação. No Estado, para realizar primeiro emplacamento, proprietários devem procurar posto de atendimento do Detran-MS apresentando nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais do proprietário, como acontece com os demais veículos.

Para emplacar é necessário pagar, anualmente, o IPVA, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT).

Patinetes elétricos - que não exigem registro ou habilitação - têm sido alternativa na mobilidade urbana. (Foto: Henrique Kawaminami)
Patinetes elétricos – que não exigem registro ou habilitação – têm sido alternativa na mobilidade urbana. (Foto: Henrique Kawaminami)

 

Por Guilherme Correia – CAMPO GRANDE NEWS