Lei institui a “Semana Delas” no município de Costa Rica

A Prefeitura de Costa Rica, instituiu a “Semana Delas” por meio da Lei nº 1.727, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos. A lei estabelece que a Semana Delas será realizada anualmente, no mês de março, na semana que inclui o dia 08, conhecido como o “Dia Internacional da Mulher”.

A Semana Delas tem como objetivo promover atividades educativas, artísticas, culturais e desportivas que busquem disseminar a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, combatendo preconceitos e ideias estereotipadas. Além disso, pretende-se divulgar as conquistas das mulheres nos campos político, econômico, social e científico, ressaltando sua participação na construção do país.

Para alcançar os objetivos da Lei, o Poder Executivo Municipal deverá organizar palestras, conferências e outras atividades que promovam a defesa dos direitos das mulheres, assim como fornecer orientação social, jurídica e/ou psicológica. Além disso, a lei determina que sejam desenvolvidas atividades específicas nas escolas municipais, como debates com profissionais que atuam na promoção e defesa dos interesses das mulheres, mostra de vídeos e filmes com a mulher como tema central, atividades externas monitoradas, como visitas a museus e órgãos públicos, concursos relacionados à temática, entre outros.

A lei também prevê que os estabelecimentos de saúde do município promovam atividades voltadas à saúde da mulher, especialmente programas de informação e prevenção de doenças. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por definir quais exames diagnósticos serão realizados, e esses devem ser amplamente divulgados para que o maior número possível de mulheres possam participar.

O Poder Executivo Municipal e as secretarias envolvidas na organização da Semana Delas estão autorizados a firmar convênios ou contratar serviços de entidades públicas ou privadas, associações, organizações e palestrantes que atuem no desenvolvimento de estudos, pesquisas e defesa dos direitos das mulheres. Além disso, o município poderá contratar eventos culturais e artísticos, como shows musicais, para serem oferecidos à população em geral durante a Semana Delas.

A Lei nº 1.727 também altera a Lei Municipal nº 1.061, de 3 de agosto de 2011, incluindo a Semana Delas no Calendário de Eventos do Município de Costa Rica.  A norma foi publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 3.479 da última terça-feira (20).

Com a instituição da Semana Delas, o município de Costa Rica busca valorizar a luta das mulheres e promover a igualdade de gênero, evidenciando o importante papel desempenhado por elas na sociedade.

Fonte: Assessoria de Comunicação – PMCR,  Silvestre de Castro