Costa Rica incentiva à transferência e registro de veículos automotores de outras cidades para o município
Para o gestor municipal, com a aprovação da Lei nº 1.728, os proprietários de veículos automotores de Costa Rica/MS terão a oportunidade de regularizar a situação de seus veículos com placas de outras cidades, contribuindo para o aumento da arrecadação do IPVA no município. “É uma iniciativa importante para melhorar a gestão pública e garantir recursos para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e segurança”, disse.
Com base no art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal aprovou a lei que autoriza o Poder Executivo a arcar com o pagamento das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MS para a transferência e registro de veículos automotores na circunscrição do município de Costa Rica/MS.
As taxas que serão cobertas pelo município são: emissão de CRV – aquisição (código 2003), emissão de CRV – alteração de município (código 2031), inclusão de gravame (código 2008) e emissão de CRV – inclusão ou exclusão de gravame – mesmo proprietário (código 2030).
O custeio das taxas será feito pelo Poder Executivo através do pagamento direto pela guia de imposto, e o interessado deverá apresentar ao município o Documento de Arrecadação do Estado de MS – DAEMS, emitido pelo Detran/MS. É importante destacar que o município não arcará com outros custos além daqueles previstos no caput, sendo de responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de tributos ou quaisquer pendências.
Além disso, a Lei nº 1.728 abrange a transferência de propriedade do veículo, concomitante à transferência de jurisdição para o Município de Costa Rica, desde que atendidos os requisitos da lei e não incida a cobrança de outras taxas além das previstas.
No entanto, alguns veículos automotores serão excluídos do incentivo, como aqueles de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Também serão excluídos os veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de MS, e de propriedade de pessoas jurídicas cuja atividade direta ou indireta seja a comercialização de veículos automotores.
O incentivo previsto na lei será limitado a uma única utilização por beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 3469 da última quinta-feira (1º).