Portaria da AGEMS regulamenta isenção de cobrança de pedágio sobre eixos suspensos

Nas praças de pedágio da MS-306, verificação eletrônica do Manifesto de Documento Fiscal entra em vigor a partir da 0 hora do dia 22 de maio

A AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) publicou hoje, 16 de maio, a Portaria 245 de 11/05/2023 que regulamenta a isenção de cobrança de pedágio sobre eixos suspensos dos veículos de transporte de cargas que circularem vazios. A Portaria reforça a Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015, que determina que somente são isentos da cobrança de pedágio os eixos suspensos dos veículos de transporte de carga vazios.

Amparada pela Portaria 245 e pela Lei n° 13.103, a Way-306 Concessionária da Rodovia MS-306 informa que, a partir da 0 hora da próxima segunda-feira 22 de maio, fará de forma eletrônica a verificação de existência do Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e) em aberto, para os veículos comerciais que passarem pelas praças de pedágio localizadas ao longo da rodovia MS-306.

A partir da consulta do Manifesto de Transporte ou da verificação visual, a Concessionária cobrará pela totalidade dos eixos – independente se suspensos ou não – de veículos com carga visível ou Manifesto em aberto.

Estão sujeitos à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.

Conheça as formas de conferência:

O caminhão possui carga visível?

SIM – Será cobrado pela totalidade dos eixos do veículo

NÃO – Tem manifesto aberto? Será cobrado pela totalidade dos eixos do veículo

             Não tem manifesto aberto? Será cobrado somente os eixos em solo

Verificação do MDF-e via leitura da placa do veículo

É possível visualizar se o caminhão está vazio?

SIM – Será cobrado somente os eixos em solo

Interface gráfica do usuário, Diagrama, Site

Descrição gerada automaticamente com confiança média

17/05/2023

Sobre a Way 306 – A Way-306 – Concessionária da Rodovia MS 306 S.A. assinou o contrato de concessão da rodovia MS-306 com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em 19 de março de 2020 e, a partir de 22 de abril, assumiu por 30 anos a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, implantação de melhorias e ampliação da rodovia. A concessão estadual compreende toda a extensão da MS-306, desde o km zero, Divisa de MS/MT, até o km 218,1 no entroncamento com a BR-158, em Cassilândia (MS), e incorpora 1,4 quilômetro da BR-359, do km zero à Divisa MS/GO; totalizando 219,5 quilômetros. A rodovia MS-306 se desenvolve ao longo da divisa do Estado do Mato Grosso do Sul com o Estado de Goiás, atravessando três municípios: Costa Rica, Chapadão do Sul e Cassilândia, todos localizados na porção nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul.

Sobre o Grupo Way: O Grupo é composto por empresas com experiência sólida no setor de construção e concessões, principalmente em rodovias (Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda; Senpar Ltda.; TCL Tecnologia e Construções Ltda. e TORC – Terraplanagem, Obras Rodoviárias e Construções) uma líder global gestora de ativos alternativos com foco em investimentos em real assets e private equity GLP Capital Partners, e uma consultora de gestão empresarial (NL4 – Nunes Lopes Consultoria e planejamento).

Informações para a Imprensa             

Renata Pinarelli

rpinarelli@way306.com.br

comunicacao@way306.com.br