Prefeitura de Costa Rica garante atendimento prioritário a portadores de doenças graves e crônicas

O prefeito municipal de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul, sancionou a lei que garante atendimento prioritário a pessoas portadoras de doenças graves e crônicas no município. A medida estende os direitos assegurados pela Lei Federal nº 10.048/2000, para garantir maior acessibilidade a este grupo de pessoas.

De acordo com a lei, pessoas portadoras de doenças graves e crônicas, diagnosticadas por laudo médico, terão atendimento prioritário em repartições públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais em atuação na cidade.

O rol de doenças consideradas graves e crônicas para fins de atendimento prioritário será regulamentado pelo Poder Executivo. A Secretaria competente deverá implementar carteira de identificação a ser expedida gratuitamente às pessoas que se enquadrem na situação prevista na lei.

As despesas com a execução da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria a este fim, suplementado, se necessário. A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.

Com essa iniciativa, a prefeitura de Costa Rica reforça o compromisso com a inclusão e acessibilidade, garantindo atendimento prioritário a um grupo de pessoas que enfrenta desafios diários em decorrência de suas condições de saúde.

Fonte: Assessoria de Comunicação