De acordo com a lei, pessoas portadoras de doenças graves e crônicas, diagnosticadas por laudo médico, terão atendimento prioritário em repartições públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais em atuação na cidade.
O rol de doenças consideradas graves e crônicas para fins de atendimento prioritário será regulamentado pelo Poder Executivo. A Secretaria competente deverá implementar carteira de identificação a ser expedida gratuitamente às pessoas que se enquadrem na situação prevista na lei.
As despesas com a execução da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria a este fim, suplementado, se necessário. A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.
Com essa iniciativa, a prefeitura de Costa Rica reforça o compromisso com a inclusão e acessibilidade, garantindo atendimento prioritário a um grupo de pessoas que enfrenta desafios diários em decorrência de suas condições de saúde.