O documento facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
De acordo com o artigo 1º do decreto, o município de Costa Rica fará a expedição gratuita da Carteira de Identificação do Autista, que se torna documento essencial para identificação da pessoa com transtorno do espectro autista. O artigo 2º determina que a carteira de identificação será expedida pelas Secretarias de Assistência Social e de Educação, em conjunto, e conterá informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado.
Para obter a Carteira de Identificação do Autista, o interessado deverá apresentar um relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), conforme estabelecido no artigo 3º do decreto. Além disso, a carteira terá validade de 5 anos e deverá ser mantido atualizados os dados cadastrais do identificado, como determina o artigo 5º.
O prefeito municipal, delegado Cleverson Alves dos Santos, destacou a importância da Carteira de Identificação do Autista para garantir a inclusão e a acessibilidade das pessoas com TEA no município. “Com este decreto, estamos cumprindo o nosso compromisso de criar políticas públicas voltadas para a inclusão e o respeito às diferenças. A Carteira de Identificação do Autista é um instrumento importante para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso aos seus direitos e à plena cidadania”, afirmou o prefeito.
A emissão da Carteira do Autista pela Prefeitura de Costa Rica atende à lei federal nº 13.977/2020, publicada em 9 de janeiro no Diário Oficial da União.