Energia elétrica e comunicações aplicam aumentos do ICMS

Você já deve ter reparado no aumento dos valores nas contas de energia e telefonia. No final de dezembro do ano passado, o Governo de Mato Grosso do Sul decretou a validade, durante 2023, das alíquotas que estão acima das praticadas pelas operações em geral, que é de 17%. Isso, baseado em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou inconstitucional os valores a maior, mas disciplinou que o índice mínimo só passe a ser cobrado no ano que vem.

Assim, nestes primeiros meses, cada entidade tem atuado para aplicar a alíquota maior nas contas de energia. Na telefonia, operadoras como Vivo e Tim passaram a cobrar os 29% do ICMS sobre seus serviços no mês de fevereiro. Outra operadora, a Claro, passará a incidir o percentual nas contas de abril e enviou comunicado aos usuários informando sobre.

Recado recebido por cliente de empresa de telefonia. (Foto/Reprodução)
Recado recebido por cliente de empresa de telefonia. (Foto/Reprodução)

“Com o aumento do ICMS para 29% em seu Estado, o valor do seu Claro pós será alterado proporcionalmente ao fechamento da sua fatura. Esse ajuste é cobrado na sua fatura, pois o ICMS incide nos serviços de telecomunicações. Importante pontuar que este aumento é um cumprimento à legislação vigente em seu estado e não uma alteração do valor do seu plano”, informa a empresa.

O aumento está valendo também para a tarifa de energia, cuja cobrança de 25% do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro. “A Energisa esclarece que o decreto prevê que a alíquota majorada deve ser aplicada de 01/01/2023 a 31/12/2023. A concessionária observa ainda o que está disposto na legislação do Estado”, informou.

O sindicato que representa as empresas de telefonia, a Conexis Brasil Digital, enviou nota sobre o assunto e lamentou a cobrança majorada do imposto dizendo que “acompanha com preocupação iniciativas que levam ao aumento do ICMS cobrado sobre os serviços de telecomunicações”.

Isso porque “o aumento de tributos sobre um serviço que é imprescindível para o Brasil é negativo para a economia e para sociedade brasileira, prejudicando a ampliação da conectividade, principalmente entre a população de menor renda, além de impactar negativamente a produtividade dos setores econômicos”.

Para a entidade, no Brasil, o setor já tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e, assim, “qualquer aumento de imposto é negativo, prejudicando os consumidores e o desenvolvimento das telecomunicações”.

Por fim, defende que “a redução da carga tributária é considerada fundamental para a inclusão digital de cada vez mais brasileiros, para isso, o setor defende a aprovação de uma Reforma Tributária ampla para racionalizar, simplificar e reduzir a carga sobre os serviços de telecomunicações”.

Entenda – No ano passado, a Lei Federal Complementar 194 determinou a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso de 17% a 18% para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Mato Grosso do Sul, junto com outros 11 Estados, acionaram o STF questionando o caráter essencial de tais serviços. Na ação direta de inconstitucionalidade, é alegado que a medida federal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Em novembro do ano passado, decisão do Supremo, ao analisar outra ação, desta vez da Procuradoria-Geral da República, definiu que as leis estaduais que aplicavam as alíquotas a maior que a das operações gerais para energia e comunicações era inconstitucional. Entretanto, visando a recomposição orçamentária dos Estados, prorrogou sua aplicação para 2024. Assim, em 2023, os índices anteriores voltaram a valer e cada ente federado editou decreto prevendo o aumento.

Em relação à energia, em 6 de março deste ano, o STF suspendeu dispositivo legal que havia retirado as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia da base de cálculo do ICMS. Assim, para esse serviço, os decretos estaduais continuarão valendo no ano que vem.

 

Por Lucia Morel e Izabela Cavalcanti – CAMPO GRANDE NEWS