Inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Chapadão do Sul começa dia 17 e vai até o dia 26 de abril

Estão abertas as inscrições para o Processo de eleição dos Conselheiros Tutelares de Chapadão do Sul. As inscrições começam dia 17 e seguem até o dia 26 de abril. Os interessados devem procurar a Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Sete, nº 371, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30.

O processo de eleição será realizado objetivando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco) suplentes. Caso os cinco primeiros não tomem posse, os próximos 05 (cinco) suplentes subsequentes poderão vir a ser convocados conforme a ordem de classificação.

Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, sendo que o horário de atendimento do Conselho Tutelar será de: Segunda a Sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h; respeitando-se o horário comercial durante a semana, assegurando-se um mínimo de 08 (oito) horas diárias para todo o colegiado e rodízio para o plantão.

O conselheiro será contatado preferencialmente via telefone móvel ou outro meio eficaz de localização durante a noite, nos finais de semana e feriados. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será equivalente aos proventos recebidos pelos ocupantes de cargo comissionado de Referência DGAS 04, atualmente equivalente a R$ 5.371,40.

Todo o processo será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Chapadão do Sul. Mais informações podem ser solicitadas através do telefone (67) 3562-2828.

Clique aqui para ler o edital completo. (Início página 27)

Conselheiro Tutelar

Segundo o Conselho Nacional de Justiça o conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.

De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

 

CLIQUE AQUI e leia a LEI Nº 973, DE 03 DE ABRIL DE 2014, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar de Chapadão do Sul.

 

 

*Assecom PMCS