STF suspende cobrança da Taxa do Agro em Goiás
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a cobrança da Taxa do Agro na noite de terça-feira (3), em decisão que atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria. A taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no ano passado cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. A decisão é liminar e ainda será analisada por todos os ministros na sessão do próximo dia 14 de abril.
“Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, destacou o ministro na decisão.
O ministro ressaltou que a sentença é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas e que a falta de pagamento da taxa pode levar os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.
“O que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”, observou Toffoli.
Ronaldo Caiado se pronunciou pelas redes sociais pouco tempo depois da publicação do STF (leia a íntegra ao final do texto).
“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, escreveu o governador.
A contribuição foi alvo de diversas ações na Justiça de Goiás e no Supremo Tribunal Federal. Produtores rurais e entidades representativas do setor pediram a suspensão do pagamento em quase todas as instâncias do Judiciário. Em uma das ações, a taxa já tinha sido suspensa no mês passado.
Taxa do Agro
Criado para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) sobre os combustíveis, o projeto nº 10.803/22, da Taxa do Agro, prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para o cofre do estado.
O projeto de lei entrou em vigor no início desse ano e criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra). O fundo vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado, como a manutenção de rodovias, pontes e aeródromos.
Segundo a justificativa do governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.
A taxa, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final.
O Fundeinfra se concentrará na captação e gestão de recursos arrecadados da produção agrícola, pecuária e mineral.
De acordo com o projeto, o fundo vai implementar políticas e ações administrativas para:
- Infraestrutura agropecuária;
- Modais de transporte;
- Recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias;
- Sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e
- Edificação e operacionalização de aeródromos.
Nota do governador Ronaldo Caiado
Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.
O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.
Por Rafael Oliveira, g1 Goiás