Há provas de emissão de notas frias. Empresa recebeu pagamento sem efetuar os serviços e há também valores pagos para o plantio de uma de uma determina quantia de grama e não foi feito a totalidade
Três vereadores de Cassilândia, usando das suas prerrogativas que são de direito, que é fiscalizar a aplicação do dinheiro público, apresentaram denuncia conta a atual administração, por pagamento de Notas Frias.
Há provas de emissão de notas frias. Cidadão recebeu pagamento sem efetuar os serviços e há também valores pagos para o plantio de uma de uma determina quantia de grama e não foi feito a totalidade paga na Nota Fiscal.
Diante das provas existentes, os vereadores apresentaram um pedido de abertura de uma CPI, para apurar as denúncias. A mesma foi rejeitada por 10×0 na câmara, pelos vereadores. Diante deste fato as denúncias prosseguiram e agora estão nas mãos do MP.
A administração municipal abriu uma Comissão de Sindicância, que em seu relatório final comprovou as irregularidades, como pagamento de Notas Frias e a execução de serviços, sem as devidas metragens,
Veja Abaixo o pedido do requerimento dos vereadores:
Considerando a resposta do requerimento 024/2022 que foi enviado à Câmara Municipal de Cassilândia, após uma minuciosa análise de toda documentação os serviços prestados pela empresa Viveiro 03 Corações nos chamaram a atenção os seguintes fatos: A empresa possui diversos contratos de prestação de serviço com a gestão municipal.
Após analisar toda documentação dessa empresa foi constatado que existe contratos irregulares, sendo desde emissão de notas frias (pagamento de notas de serviços não prestados) até superfaturamento de prestação de serviços.
A seguir a íntegra da justificação do pedido:
JUSTIFICAÇÃO
Tivemos ciência desses fatos durante o recesso parlamentar, ocasião em que diante da impossibilidade de tomar a providência que hoje iniciamos, divulgamos a informação em conhecida rádio da cidade. O prefeito então determinou a abertura de sindicância para apurar os fatos, inclusive fundamentando a motivação para tal sindicância em nossa fala durante o programa rotativa no ar.
A sindicância revelou que havia “inconsistências” entre o serviço prestado e o contratado. Por exemplo, a sindicância aferiu que foram pagas as notas fiscais de números 197, 216, 220 e 224, referentes a grama plantada no cemitério municipal, e que deveria totalizar 11.549,17m2, de grama do tipo gramão, no entanto o cemitério possui apenas 848,22m2 de gramão plantados, isso, desde que fora fundado o cemitério local.
Em relação ao Distrito do Indaiá do Sul, há as mesmas divergências: foram pagas as notas fiscais no 209 e 215, que totalizariam 8.014m 2 de gramão. Após análise, verificou-se que houve um plantio de apenas 3.028,48m2 no campo de futebol, considerando os demais locais existentes no Indaia do Sul, a grama plantada naquele distrito totalizou 3.837,05m2.
A sindicância confirma que todas as notas por eles analisadas foram pagas pela Prefeitura. Pois bem, mesmo ciente de todo o relatado pela sindicância, o prefeito não tomou nenhuma outra providência administrativa para impedir que a lesão ao erário continue. Pelo contrário, chegou a informar aos vereadores que iria recontratar a empresa em questão, mesmo ciente de que tal empresa recebera pelos serviços que não prestou.
No dia 21 de março de 2023 foi publicado no diário oficial do município, que o poder executivo fez um acordo com a empresa, sendo feito uma mediação/conciliação(lembrando que não temos lei vigente que dê essa possibilidade). O acordo foi que a empresa não assumiu a irregularidade, mas a mesma irá devolver ao erário do município quase $100.000,00 (Cem mil reais) dividido em 16 parcelas, com uma entrada e mais 15 parcelas sem juros e nem correção. Além disso, não terá nenhuma penalidade que impossibilite o mesmo de participar de nova licitação, podendo participar da próxima licitação que tiver no município.
Destarte, restam caracterizadas a ineficiência do(s) agente(s) público(s), causador ou facilitador do locupletamento ilegal e imoral dos particulares em prejuízo do interesse público, demonstrando mais uma vez a omissão por parte do administrador público que, apesar de ter o poder-dever de zelar pela administração pública , concorda com esse tipo de acordo que beneficia apenas a empresa que desvio dinheiro público. Tais fatos indicam a ausência de moralidade administrativa, violadora das normas contidas nos incisos VII, VIII e X art. 4, do Decreto Lei 201/67, ou seja, prática contra expressa disposição de lei, negligência na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do município, omissão e data de decoro do administrador público.
Com todos os fatos expostos, podemos comprovar tais irregularidades cometidas pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal. Essas irregularidades infringem também ao menos 03 (três) dos 05 (cinco) princípios básicos da Administração Pública que estão no Artigo 37 da Constituição Federal, no caso: Legalidade, Moralidade e Eficiência. Sendo assim, nada mais salutar do que a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para exercermos a principal função do poder legislativo que é fiscalizar o poder executivo.
Em razão dos acontecimentos, bem como seus respectivos desdobramentos, a maioria dos vereadores demonstram a mesma falta de transparência do gestor público, colocando em dúvida a seriedade do legislativo na condução dos trâmites administrativos a serem tomados diante de tais irregularidades. E o que não se pode em uma gestão pública é permitir que interesses particulares se sobreponham ao interesse público.
Ante o exposto, torna-se indispensável à instalação imediata de uma Comissão Processante de Inquérito.