Na noite desta segunda-feira (27), pais de alunos da rede municipal de ensino, estiveram na Sessão Ordinária da Câmara Municipal, buscando uma solução do transporte escolar dentro da zona urbana da cidade. Os pais querem que os vereadores intercedam junto ao poder executivo para a volta do transporte de alguns alunos.
Com a entrada do funcionamento das escolas municipais em todos os bairros e centro da cidade, que facilita o acesso do aluno a escola próxima da sua residência, o município de Chapadão do Sul, usando das prerrogativas que lhe da direito, suspendeu o transporte escolar de partes do alunos, realizando apenas dos alunos que estudam em período integral na Escola SEMAR que fica no centro da cidade.
Alguns manifestantes com cartaz e usando até crianças com cartaz em mãos se postaram nas primeiras fileiras e de forma organizada pediram o apoio dos Edis.
Os vereadores afirmaram aos pais que a responsabilidade de se criar uma lei para o transporte escolar é do executivo e que caberá a eles reunir com o mesmo e juntos encontrar uma solução.
O Secretário Municipal de Educação de Chapadão do Sul Guerino Périus, fez uso da tribuna, mas preferiu não falar diretamente deste tema, mas sim, da política educacional do município, considerada uma das melhores de MS.
Ao deixar a tribuna Guerino afirmou que estava aberto para atender os pais dos alunos em uma reunião. No saguão de entrada da Câmara Municipal, iniciou se uma conversa com três líderes do movimento, mas em determinado momento, uma mulher começou a chamar as demais para fora do plenário e até mesmo o vice-prefeito veio questionar o secretário.
O diálogo em determinado momento chegou a ficar exaltado, que teve que ser contido com um tom de voz mais alto por uma das líderes. Tanto o Secretario como os Vereadores, afirmaram que para se ter uma regulamentação do transporte escolar dentro do município é necessário que haja entendimento com Executivo e seja criado uma lei da regulamentação do transporte escolar na cidade de Chapadão do Sul.
Inflamados por alguns, os manifestantes desceram a Avenida 11, uns a pés e outros de carros com buzinando até a porta da casa do prefeito, onde fizeram suas manifestações também de forma pacifica.
A Policia Militar acompanhou toda a manifestação deles.
O que diz a lei:
Limite de distância para transporte escolar na zona urbana
O Estado e Município são solidariamente responsáveis pelo acesso e permanência no ensino fundamental, devendo-se registrar que a norma que estabelece a garantia de matrícula mais próxima da residência do aluno tem por escopo facilitar o acesso à escola, nunca limitar e/ou impedir.
Destarte, sobre a oferta de transporte escolar, e diante da ausência de lei que especifique a distância mínima a partir da qual o transporte deve ser oferecido, entendemos, com base em decisões judiciais, que o Transporte Escolar deverá ser fornecido aos alunos quando a distância entre a residência e a escola ou entre àquela e o ponto de embarque/desembarque do transporte escolar for superior a 2 Km de distância, independentemente de residirem na zona urbana ou rural. Antes desse limite, é responsabilidade dos pais levar o aluno até a escola ou até o ponto de embarque do transporte escolar, ou buscá-lo, visto que a obrigação é solidária.
No que tange à educação infantil, por atender a crianças muito pequenas, deve ser fornecida próxima à residência do aluno, evitando-se o deslocamento (art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90). Mas, nos casos em que a vaga for disponibilizada a mais de 2 Km de distância entre a escola e a residência, ou entre esta e o ponto de embarque/desembarque, deverá ser fornecido o transporte escolar.
A RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA
Como a própria Constituição refere, os programas indicados pelo inciso VII do art. 208 possuem caráter suplementar, uma vez que a família possui obrigação precípua em relação ao educando. Portanto, pode-se afirmar, em linhas gerais, que não é só do Estado e município, mas também da família, dos pais ou dos responsáveis legais a responsabilidade pelo desenvolvimento de ações que assegurem o direito à educação.
Nesse sentido, o transporte e a facilitação do acesso à escola não incumbe exclusivamente ao poder público, a quem compete oferecer a linha de transporte escolar, mas também à família, que não está isenta de colaborar no transporte de sua criança ou adolescente.
Trata-se de preceito primordial, que jamais pode ser esquecido quando se estiver tratando de Transporte escolar prestado pelo Município – a educação é dever do Estado, do Município e da família.