O governador Eduardo Riedel (PSDB) protocolou sete projetos de lei na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (7). Dentre eles está o PLC (Projeto de Lei Complementar) 3/2023, que garante a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga como retribuição pelo exercício de função de confiança de comando, ajudância, chefia, direção, coordenação, gerência e assessoramento, a militares estaduais do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, da ativa ou convocados ao serviço ativo, no âmbito da Casa Militar e da Defesa Civil.
Se aprovado o texto, vão ganhar reajuste pelo serviço os cargos em comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento, símbolo CCA, para o desempenho das funções na Casa Militar de chefe e subchefe; ajudante de ordens do governador e do vice-governador; assessores militares I e II; coordenador e chefe de unidade. Já na Defesa Civil, vão ser remunerados com novos percentuais o coordenador-geral; coordenador-adjunto e chefe de Departamento.
“A proposição ora formulada visa instituir adequada retribuição pecuniária ao militar estadual que desempenha funções que exorbitem as atribuições comuns de seu cargo, enquanto este estiver no desempenho de tais atividades, motivo pelo qual se justifica o acréscimo remuneratório que se constitui em valorização e em reconhecimento ao relevante serviço prestado pelo militar”, justifica o governador.
Anexo do projeto com a tabela de funções e de novo valor do percentual em cima dos símbolos de cada cargo em comissão. (Foto: Reprodução)
Anexo do projeto com a tabela de funções e de novo valor do percentual em cima dos símbolos de cada cargo em comissão. (Foto: Reprodução)
Outro pedido de aumento para cargos comissionados está especificado no Projeto de Lei 44/2023, que altera redações de três artigos do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.
Na proposta é modificado a denominação de funções de confiança sob a denominação de Chefia, Gerência e Assistência para Função de Confiança Executiva, apenas para diferenciar a nomenclatura em relação às funções de confiança privativas de carreira, cujas definições e regramentos estão estabelecidos em diversas leis específicas das carreiras estaduais, contudo, sem mudar os princípios e os fundamentos para a concessão de tal gratificação, que já existe e vem sendo concedida.
Eduardo Riedel explica que o objetivo principal desta proposição é estabelecer em lei os quantitativos que estão atualmente previstos em decretos, além de promover a atualização e a adequação destas funções à atual necessidade do Poder Executivo Estadual, considerando as constantes transformações nos processos e nos serviços prestados aos cidadãos que exigem adequação na estrutura de gestão dos trabalhos.
“Essa medida permite que a Administração Pública possa ampliar o exercício de funções de lideranças por servidor efetivo, proporcionando maior mobilidade e melhor aproveitamento de sua habilidade individual em áreas de atividades, projetos ou programas estratégicos do governo, possibilitando o processo e a continuidade da ação e a valorização do servidor efetivo”, acrescentou o governador.
Já o Projeto de Lei 45/2023 altera os percentuais para comissionados em função de diretor, coordenador, assessor e gerentes. Ao todo, 21 servidores comissionados vão ganhar gratificações que variam de 50 a 60% de acordo com o cargo. Confira abaixo:
Na matéria 46/2023, o Executivo pede autorização dos deputados para reorganizar a Estrutura Básica da administração estadual. Ganham novas missões específicas o Escritório Estadual de Relações Internacionais; a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil; a Casa Militar; e o Cerimonial.
A FADEB (Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul) passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Educação. As Subsecretarias de Políticas Públicas LGBTQIA+ e Subsecretarias de Políticas Públicas para Povos Originários passam a receber competências específicas, sob subordinação da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania. E uma nova tabela de símbolos, de nomenclaturas e de funções de cargos em comissão de direção, de gerência e de assessoramento da administração direta e indireta do Executivo entrará em vigor.
O governador explica que as mudanças servem para ajustar algumas de suas disposições ao novo Plano de Gestão e Governança do Estado, com o intuito de tornar as ações de seus órgãos e de suas unidades mais eficientes e condizentes com as exigências da atual conjuntura sócio-político-econômica de Mato Grosso do Sul, com vistas a otimizar o processo de desenvolvimento do Estado e de suas estruturas administrativas em benefício da comunidade sul-mato-grossense.
Também foi apresentado o pedido de alteração que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, o FEHIS (Fundo de Habitação de Interesse Social), e institui o Conselho Gestor do fundo. O projeto 47/2023 também pretende assegurar a reorganização da estrutura básica do governo estadual.
Alegando dar mais celeridade ao MS Forte-Industrial (Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial), a matéria 48/2023 de Eduardo Riedel pretende ajustar as competências para firmar os termos de acordo relativos a incentivos e a benefícios fiscais pactuados entre o estado de Mato Grosso do Sul e os contribuintes incentivados.
Ocorre que, por se tratar de matéria eminentemente técnica, dispensa a assinatura conjunta do governador juntamente com os secretários, como previsto atualmente. Assim, a proposição de lei, em análise, estabelece que a competência para firmar tais acordos seja do secretário de Estado de Fazenda, isoladamente, ou deste e do secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, conjuntamente, os quais já participam dos acordos atualmente.
“Ressalta-se que, a alteração ora trazida, ao estabelecer a competência apenas aos Secretários de Estado, contribuirá para a celeridade, a eficiência e a desburocratização do processo de acordo entre as partes. Cabe ressaltar que a proposta de lei, em apreço, facilitará a formalização dos acordos, de forma menos burocrática, sem prejuízo da manutenção de toda a análise técnica exercida pelas Secretarias de Estado envolvidas”, pontuou o chefe do Executivo.
Riedel faz mudança semelhante no Projeto de Lei Complementar 4/2023, que altera o MS Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda). “A alteração ora trazida, ao estabelecer a competência aos Secretários de Estado, contribuirá para a celeridade, a eficiência e a desburocratização do processo de acordo entre as partes”, diz o governador.
Os textos agora serão lidos no plenário e depois seguem para análise da constitucionalidade da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovados, seguem para as comissões específicas e votação dos deputados em plenário. A população pode acompanhar toda a tramitação dos textos de forma presencial ou on-line, por meio das transmissões das sessões e reunião da comissão da Casa de Leis.
– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS