Perita e outras duas servidoras do órgão que participavam do esquema têm mais de R$ 600 mil bloqueados
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, em decisão liminar da Justiça Federal, o bloqueio de bens da médica perita Adriana Paula Malafaia Godinho e de outras duas servidoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso do Sul, Maria Batista Rodrigues Valim e Doralice de Melo Gomes, acusadas por ato de improbidade administrativa. Adriana, cumprindo expediente em outros dois empregos ao mesmo tempo, chegou a descumprir 50% da jornada de trabalho estabelecida nas agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Paranaíba e Cassilândia, municípios na região leste do estado. A irregularidade ocorreu entre 2008 e 2012, sob a conivência de suas ex-chefes, Maria e Doralice.
No total, as acusadas tiveram R$ 615.605,64 em bens bloqueados, valor que representa a soma da remuneração que a médica recebeu indevidamente, mais a multa civil que poderá ser aplicada caso venham a ser condenadas por improbidade administrativa.
Se condenadas por improbidade administrativa, estarão sujeitas, também, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três a dez anos.
Médica trabalhava em até três lugares ao mesmo tempo
Adriana foi admitida como médica perita na agência da Previdência Social de Paranaíba em 2006 e, em 2010, transferiu-se para a unidade do INSS em Cassilândia, onde exerceu o mesmo cargo até 2012. O expediente estipulado foi de segunda a sexta, das 7h as 13h. Por conta de deficiências no serviço pericial em agências de outros municípios próximos, a administração autorizou-a a se deslocar e prestar atendimento em outras unidades da região.
O MPF analisou auditorias feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e constatou que Adriana Godinho assinava folhas de controle de frequência do INSS, com declarações falsas de entrada e saída do expediente, quando estava subordinada às chefes das agências da Previdência Social de Paranaíba (MS), Maria Valim, e de Cassilândia (MS), Doralice Gomes.
Em 2010, por exemplo, a médica, apesar de ter de cumprir 40 horas semanais na agência da Previdência Social de Cassilândia, chegou a atuar como médica contratada pela Prefeitura de Paranaíba, atender em consultório próprio e prestar serviços pela Caixa de Assistência Social dos Servidores do Mato Grosso do Sul (Cassems) e para a cooperativa médica Unimed.
Comparando documentos de frequência dos outros locais em que a médica trabalhou, a CGU comprovou que os horários de expediente declarados eram conflitantes. Em um dos períodos analisados, ela prestou serviço para o INSS e para a prefeitura de Carneirinho (MG) no mesmo horário. Em 2008, ela chegou a, prestando serviço ao INSS, receber diárias para viagens e não fazer atendimentos.
As três servidoras do INSS também foram denunciadas criminalmente por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do INSS, conforme o caso. A denúncia do MPF ainda não foi analisada pela Justiça.
Fonte: Ministério Público Federal