Mato Grosso do Sul aguarda plenário do STF para voltar a cobrar taxas no ICMS da energia elétrica

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou nesta segunda-feira (13) que deve aguardar o desfecho do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) para retornar a cobrar a taxa de manutenção da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado.

Na última sexta-feira (10), o ministro Luiz Fux autorizou os Estados a retomarem a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica. No entanto, o tema deve ser julgado pelo conjunto dos ministros do STF entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março, no plenário virtual, sistema em que os votos são depositados por escrito, sem sustentação oral.

Mato Grosso do Sul deve aguardar o final da discussão para retomar a cobrança, informou por meio de nota a Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda). Ao todo, os Estados calculam que há atualmente uma perda de R$ 33 bilhões com a arrecadação do ICMS.

O retorno do imposto deve elevar ainda mais o valor da energia elétrica no Estado, já que em dezembro o Supremo suspendeu o valor da taxa cobrada para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral no Brasil.

A medida, entretanto, só passa a valer em janeiro de 2024. Com isso, o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) suspendeu o decreto que baixava o ICMS da tarifa de energia para 17%, passando a cobrar novamente em 2023 os valores escalonados, de 7% para quem consome de 1 a 200 quilowatts/hora (kWh) por mês; 20% para consumidores que utilizam de 201 a 500 kWh por mês e 25% para aqueles que tem consumo mensal acima de 501 kWh.

Impostos

A cobrança de ICMS sobre essas duas tarifas tinha sido eliminada pela Lei Complementar 194, sancionada em junho de 2022. Essa lei, apoiada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), é a mesma que estabeleceu um teto para o imposto estadual sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público ao declará-los como bens e serviços essenciais.

Em sua decisão, Fux cita estimativa de que os estados deixem de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada seis meses, “o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”.

Em dezembro, União e estados assinaram um acordo na tentativa de encerrar a queda de braço relativa às leis complementares 192 e 194, que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS. Esse acordo, mediado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, foi homologado pelo plenário da Corte.

Alguns pontos, no entanto, ficaram sem solução e seriam alvo de novas discussões neste ano, como o teto do ICMS da gasolina, a compensação pelas perdas de arrecadação dos estados e a questão do imposto sobre tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, tema da decisão de Fux.

Após decisão do plenário

A Sefaz-MS esclareceu que foi sancionada, em junho de 2022, a Lei Federal nº 194, que determinou a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

“Entretanto, a gestão de Mato Grosso do Sul e outros governos estaduais estão questionando a referida legislação federal no STF (Supremo Tribunal Federal). A preocupação dos entes federados é com os impactos para os estados, por entender que a medida ameaça drasticamente a capacidade de prestarem serviços públicos essenciais às suas populações como saúde, educação e segurança pública.

Na quinta-feira (9/2), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia da LC 194/22, para manter a base de cálculo inalterada. O Governo do Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz, reafirma o compromisso de uma gestão séria, responsável e transparente, enquanto aguarda o desfecho do tema no Supremo”, diz a nota.

 

 

*Midiamax, Evelin Cáceres