Um adolescente 16 anos após ficar a noite toda consumindo bebidas alcoólicas em uma festa causa acidente na manha desta sexta-feira (13), ao colidir uma caminhonete em uma carreta estacionada em Costa Rica.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, por volta das 07h30min a policia militar foi acionada via 190 para atender uma ocorrência e acidente de transito com vitimas onde uma caminhonete Chevrolet S10 prata, colidiu em uma carreta Volvo. Chegando ao local, na Rua Tercio Teixeira Machado, foi relatado aos militares, que a S10 que era conduzida por E.C.S.A, Masculino, 16 anos, transitava pela rua e indeterminado momento perdeu o controle do veículo vindo a colidir com o Volvo que estava estacionado.
O corpo de bombeiros de Costa Rica foi acionado e encaminhou o adolescente junto com K.P.P, Masculino 18 anos que estava de carona, a Fundação Hospitalar para atendimento médicos.
No veiculo os policias militares encontraram algumas garrafas de cerveja no seu interior, a caminhonete foi guinchada e removida para o pátio do Detran.
Ainda segundo o B.O., os policias militares foram até a Fundação Hospitalar, onde em contato com os envolvidos, o carona revelou aos militares que era o responsável pelo veículo e entregou a caminhonete para o adolescente dirigir, e que ambos estavam em uma festa ingerindo bebida alcoólica à noite até o horário do acidente. Os policias perguntaram ao menor se desejava realizar de forma voluntária o teste do Etilômetro e respondido que não iria fazer o teste, pois havia bebido muito.
Ainda durante confecção do BO, foi perguntado ao jovem K.P.P que estava de carona sobre o veículo, e o mesmo disse ter pegado emprestado de seu amigo C.R.S.J 34 anos, proprietário do veículo, por volta da 04:00 horas para ir buscar uma amiga.
O boletim foi confeccionado e entregue na Delegacia de Polícia Civil.
Tanto o jovem que estava de carona e também o proprietário da caminhonete responderam por: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança (artigo 310 do ctb – lei n° 9.503/97).
Já o adolescente responderá por : Conduzir veículo com capacidade Psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substancia que determine dependência. E Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (artigo 309 do ctb – lei n° 9.503/97).
*O Correio News, com informações da Assessoria de Comunicação de 4ªCIPM