Prefeitura de Paraíso das Águas e Câmara Municipal criam Lei específica para auxiliar o combater ao mosquito Aedes Aegypti

Na luta contra o mosquito Aedes Aegypti, a Prefeitura de Paraíso das Águas e Câmara de Vereadores criaram a Lei Municipal 196, de 24 de fevereiro de 2016, que prevê multa para quem não cuidar do seu imóvel, deixando-os acumular lixo, entulho, água parada e demais materiais que proporcionem as condições para a presença e proliferação do mosquito Aedes Aegypti e do Aedes Albopictus

Para intensificar o combate a esses mosquitos, os servidores municipais estão fazendo visitas(esporadicamente) aos imóveis, empresas, terrenos baldios, clubes, entidades, sítios, chácaras, fazendas, entre outros, e orientando sobre as medidas de prevenção que possam ser tomadas contra proliferação dos mosquitos.

O artigo 14 prevê que, o não cumprimento das disposições expressas na Lei Municipal sujeitará:  para as infrações primárias multa de 8(oito) UFERMS; para  infrações  com 1 (uma) reincidência: multa de 16 (dezesseis) UFERMS;  infrações  com 2 (duas) reincidências: multa de 32 (trinta e dois) UFERMS,  infrações com 3 (três) reincidências: multa de 64 (sessenta e quatro) UFERMS;  infrações  com 4 (quatro) ou mais reincidências: multa de 128 (cento e vinte e oito) UFERMS.

A penalidade prevista no inciso I deste artigo aplica-se também na hipótese de impedimento de fiscalização.

Desde que a Lei entrou em vigor, a Secretaria Municipal de Saúde através do setor de endemias já multou cinco pessoas por descumprirem a Lei 196.

Reclamações ou denuncias poderão ser feitas pelo telefone(67) 32481179 ou através do email: vetores@paraisodasaguas.ms.gov.br

 

Texto: Daniela Lossávero